
As autoridades monetárias do Brasil reforçaram o controle sobre a infraestrutura formal de remessas do país. A Resolução BCB 521, publicada nas primeiras horas de 2 de maio de 2026, proíbe bancos, instituições de pagamento e operadores licenciados de transferências de dinheiro de liquidar transações dentro do sistema regulado de câmbio eletrônico (eFX) com criptoativos ou stablecoins. A partir de agora, todos os pagamentos e recebimentos processados pelo sistema devem ser liquidados em moeda fiduciária – seja por meio de uma operação clássica de câmbio ou movimentação em conta real de não residente.
A mudança ocorre após estudos internos indicarem que quase 90% das remessas em cripto originadas no Brasil utilizam tokens atrelados ao dólar, como USDT e USDC. Os reguladores temem que permitir o fluxo desses tokens por um canal projetado para operações de câmbio altamente supervisionadas enfraqueceria a arrecadação tributária, comprometeria a transmissão da política monetária e criaria pontos cegos para controles contra lavagem de dinheiro. Ao traçar uma linha clara entre as vias de ativos digitais e a infraestrutura supervisionada de câmbio, o Banco Central afirma estar preservando a “soberania monetária e a rastreabilidade”.
Para gestores de mobilidade corporativa, a medida é relevante porque o Brasil é o maior mercado de remessas de expatriados na América Latina. Funcionários estrangeiros pagos no Brasil frequentemente repatriam parte de seus salários; já os colaboradores locais em missões de curto prazo no exterior fazem o caminho inverso. Um número crescente vinha utilizando fintechs de baixo custo que liquidavam discretamente os fluxos de back-end em stablecoins para evitar taxas de bancos correspondentes e reduzir o tempo de liquidação de dois dias para minutos. Esses modelos agora precisam migrar para vias fiduciárias, o que pode aumentar custos e prazos no processamento de folhas de pagamento, diárias e auxílios para realocação internacionais.
As fintechs que basearam sua proposta de valor na liquidez em cripto enfrentam um duplo desafio: precisam redesenhar a arquitetura de liquidação e buscar autorização do Banco Central dentro do framework eFX até maio de 2027. Espera-se que algumas migrem para corredores peer-to-peer de stablecoins que operam totalmente fora do sistema supervisionado, mas esses canais não poderão ser usados para reembolsos de despesas corporativas ou folhas de pagamento oficiais, que normalmente exigem comprovantes SWIFT gerados por bancos.
Multinacionais devem revisar contratos com prestadores de serviços, confirmar que parceiros de folha de pagamento estão em conformidade com a Resolução 521 e alertar funcionários em viagem que dependem de ferramentas de remessa via aplicativo. Departamentos financeiros também podem precisar reavaliar políticas de gross-up para expatriados caso as taxas de transação aumentem com o fim da liquidação em cripto no ecossistema regulado.
A mudança ocorre após estudos internos indicarem que quase 90% das remessas em cripto originadas no Brasil utilizam tokens atrelados ao dólar, como USDT e USDC. Os reguladores temem que permitir o fluxo desses tokens por um canal projetado para operações de câmbio altamente supervisionadas enfraqueceria a arrecadação tributária, comprometeria a transmissão da política monetária e criaria pontos cegos para controles contra lavagem de dinheiro. Ao traçar uma linha clara entre as vias de ativos digitais e a infraestrutura supervisionada de câmbio, o Banco Central afirma estar preservando a “soberania monetária e a rastreabilidade”.
Para gestores de mobilidade corporativa, a medida é relevante porque o Brasil é o maior mercado de remessas de expatriados na América Latina. Funcionários estrangeiros pagos no Brasil frequentemente repatriam parte de seus salários; já os colaboradores locais em missões de curto prazo no exterior fazem o caminho inverso. Um número crescente vinha utilizando fintechs de baixo custo que liquidavam discretamente os fluxos de back-end em stablecoins para evitar taxas de bancos correspondentes e reduzir o tempo de liquidação de dois dias para minutos. Esses modelos agora precisam migrar para vias fiduciárias, o que pode aumentar custos e prazos no processamento de folhas de pagamento, diárias e auxílios para realocação internacionais.
As fintechs que basearam sua proposta de valor na liquidez em cripto enfrentam um duplo desafio: precisam redesenhar a arquitetura de liquidação e buscar autorização do Banco Central dentro do framework eFX até maio de 2027. Espera-se que algumas migrem para corredores peer-to-peer de stablecoins que operam totalmente fora do sistema supervisionado, mas esses canais não poderão ser usados para reembolsos de despesas corporativas ou folhas de pagamento oficiais, que normalmente exigem comprovantes SWIFT gerados por bancos.
Multinacionais devem revisar contratos com prestadores de serviços, confirmar que parceiros de folha de pagamento estão em conformidade com a Resolução 521 e alertar funcionários em viagem que dependem de ferramentas de remessa via aplicativo. Departamentos financeiros também podem precisar reavaliar políticas de gross-up para expatriados caso as taxas de transação aumentem com o fim da liquidação em cripto no ecossistema regulado.
Fonte: MEXC News
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