
Após mais de 25 anos de negociações, o Acordo de Associação UE-Mercosul entrou em aplicação provisória à 00h01 (horário de Brasília) em 1º de maio de 2026. Embora as manchetes destaquem a eliminação ou redução imediata de tarifas sobre 95% das exportações do Mercosul e 91% das exportações da UE, o tratado de 6.000 páginas também inclui um capítulo moderno sobre mobilidade que promete transformar o fluxo de talentos, serviços e investimentos entre o Brasil e o bloco europeu de 27 países.
Para os gestores de mobilidade corporativa, o texto mais relevante é o Anexo 13-B. Ele obriga ambos os lados a agilizar vistos de “visitante de negócios para investimento”, “transferência intraempresarial” e “fornecedor de serviços de curto prazo” em até dez dias úteis, além de publicar uma lista consolidada única de categorias isentas de visto e permissão em até 30 dias após a entrada em vigor do acordo. Na prática, executivos brasileiros e europeus em viagens de até 90 dias para reuniões, negociações contratuais ou trabalhos de pós-venda poderão embarcar apenas com passaporte e Carta Convite, evitando filas nos consulados que antes chegavam a seis semanas em São Paulo e Madri.
O acordo também cria um programa de empregador confiável. Multinacionais brasileiras que investem na UE e cumpram critérios de conformidade poderão enviar pedidos eletrônicos de autorização de trabalho com pré-aprovação em até cinco dias, enquanto empresas europeias no Brasil terão acesso recíproco via a plataforma Migrante Lab do Ministério do Trabalho. As equipes de RH devem começar a mapear os colaboradores globais nas novas categorias e prever custos jurídicos neste trimestre, já que a Comissão Europeia prometeu formulários padrão e orientações até o final de maio.
Embora o acordo esteja em aplicação provisória — ou seja, a ratificação completa por todos os Estados-membros da UE ainda esteja pendente — a experiência com o acordo CETA entre UE e Canadá mostra que as disposições de mobilidade entram em vigor quase imediatamente após a publicação das regulamentações nacionais de imigração. O Ministério das Relações Exteriores do Brasil indicou que uma portaria interministerial alinhando a Lei de Migração ao tratado será publicada “em até 15 dias”.
As implicações práticas são amplas: as empresas terão um único marco para rotacionar engenheiros entre São Paulo e Stuttgart, pesquisadores farmacêuticos entre Campinas e Lyon, e equipes de vendas de agritechs em ambos os mercados. Espera-se redução nos orçamentos de mobilidade com o fim das taxas consulares, enquanto os ciclos de planejamento de deslocamentos poderão encurtar de meses para semanas. Negócios que dependem de viagens frequentes entre fronteiras devem revisar suas políticas de envio de colaboradores, garantir que as equipes de folha de pagamento compreendam as regras de coordenação da seguridade social previstas no acordo e se preparar para aproveitar as filas prioritárias de vistos assim que forem disponibilizadas pelos consulados.
Para os gestores de mobilidade corporativa, o texto mais relevante é o Anexo 13-B. Ele obriga ambos os lados a agilizar vistos de “visitante de negócios para investimento”, “transferência intraempresarial” e “fornecedor de serviços de curto prazo” em até dez dias úteis, além de publicar uma lista consolidada única de categorias isentas de visto e permissão em até 30 dias após a entrada em vigor do acordo. Na prática, executivos brasileiros e europeus em viagens de até 90 dias para reuniões, negociações contratuais ou trabalhos de pós-venda poderão embarcar apenas com passaporte e Carta Convite, evitando filas nos consulados que antes chegavam a seis semanas em São Paulo e Madri.
O acordo também cria um programa de empregador confiável. Multinacionais brasileiras que investem na UE e cumpram critérios de conformidade poderão enviar pedidos eletrônicos de autorização de trabalho com pré-aprovação em até cinco dias, enquanto empresas europeias no Brasil terão acesso recíproco via a plataforma Migrante Lab do Ministério do Trabalho. As equipes de RH devem começar a mapear os colaboradores globais nas novas categorias e prever custos jurídicos neste trimestre, já que a Comissão Europeia prometeu formulários padrão e orientações até o final de maio.
Embora o acordo esteja em aplicação provisória — ou seja, a ratificação completa por todos os Estados-membros da UE ainda esteja pendente — a experiência com o acordo CETA entre UE e Canadá mostra que as disposições de mobilidade entram em vigor quase imediatamente após a publicação das regulamentações nacionais de imigração. O Ministério das Relações Exteriores do Brasil indicou que uma portaria interministerial alinhando a Lei de Migração ao tratado será publicada “em até 15 dias”.
As implicações práticas são amplas: as empresas terão um único marco para rotacionar engenheiros entre São Paulo e Stuttgart, pesquisadores farmacêuticos entre Campinas e Lyon, e equipes de vendas de agritechs em ambos os mercados. Espera-se redução nos orçamentos de mobilidade com o fim das taxas consulares, enquanto os ciclos de planejamento de deslocamentos poderão encurtar de meses para semanas. Negócios que dependem de viagens frequentes entre fronteiras devem revisar suas políticas de envio de colaboradores, garantir que as equipes de folha de pagamento compreendam as regras de coordenação da seguridade social previstas no acordo e se preparar para aproveitar as filas prioritárias de vistos assim que forem disponibilizadas pelos consulados.
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