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Brasil libera entrada de chineses sem visto por 30 dias até dezembro de 2026

mai. 16, 2026
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Brasil libera entrada de chineses sem visto por 30 dias até dezembro de 2026
O Brasil ativou formalmente um programa recíproco de isenção de visto que permite aos portadores de passaportes chineses comuns entrar no país sem a necessidade de solicitar um visto de visitante previamente. A medida — publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio e resumida no alerta GMS Flash da KPMG em 15 de maio — entrou em vigor em 11 de maio de 2026 e permanecerá válida até 31 de dezembro de 2026.

Pelo programa, cidadãos chineses podem permanecer no Brasil por até 30 dias por viagem, com um máximo acumulado de 30 dias em qualquer período de 12 meses. A isenção cobre viagens para turismo, reuniões de negócios, participação em eventos esportivos ou artísticos e trânsito aeroportuário, mas não permite trabalho remunerado, estudos de longa duração ou residência no país. Prorrogações são expressamente proibidas, ou seja, quem precisar ficar além dos 30 dias deve obter um e-Visa ou o visto consular adequado com antecedência.

A iniciativa reflete a decisão da China de conceder acesso isento de visto por 30 dias a portadores de passaportes brasileiros em 2025, reforçando a ênfase de Brasília na reciprocidade na política migratória. Além disso, complementa o lançamento, no início deste ano, da plataforma eletrônica de visto de visitante (e-Visa) para cidadãos chineses, que já reduziu a necessidade de agendamentos presenciais nos consulados.

Brasil libera entrada de chineses sem visto por 30 dias até dezembro de 2026


Ao eliminar a etapa do visto para viagens curtas, o governo espera impulsionar a retomada do turismo chinês e facilitar viagens executivas de última hora relacionadas ao comércio Brasil-China, que ultrapassou US$ 152 bilhões em 2025. Gestores de mobilidade corporativa devem ser beneficiados imediatamente, pois visitas de última hora para negociações com clientes, inspeções em fábricas ou due diligence de investimentos poderão ser organizadas em dias, e não semanas, com economia significativa em cartas-convite, legalizações e custos de courier.

No entanto, as equipes de compliance precisam monitorar cuidadosamente os dias de permanência: a cota de 30 dias não é prorrogável e é contabilizada de forma acumulativa, de modo que múltiplas entradas ao longo do ano podem resultar em permanência irregular inadvertida. Viajantes cujas atividades se aproximem de suporte técnico ou outros serviços práticos devem buscar orientação antes da partida para evitar classificações incorretas na fronteira.

Para empresas chinesas que estabelecem subsidiárias no Brasil — especialmente nos setores de energia, agronegócio e infraestrutura — a isenção oferece uma ponte temporária enquanto os vistos de trabalho de longo prazo são processados. Paralelamente, órgãos de turismo brasileiros já estão atraindo operadores turísticos chineses com treinamentos em português-mandarim e novas opções de pagamento digital.

A extensão do programa além de dezembro de 2026 dependerá das taxas de utilização, estatísticas de permanência irregular e da evolução da reciprocidade com Pequim, mas autoridades de ambas as capitais indicaram disposição para reavaliar o acordo no próximo ano.
Fonte: KPMG Global Mobility Services – Flash Alert 2026-123

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