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Brasil e China Firmam Acordo de Isenção Recíproca de Vistos por 30 Dias

mai. 15, 2026
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Brasil e China Firmam Acordo de Isenção Recíproca de Vistos por 30 Dias
Em mais um sinal do estreitamento das relações entre Brasília e Pequim, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil confirmou em 14 de maio de 2026 que entrou em vigor um acordo recíproco de isenção de visto por 30 dias com a República Popular da China. A norma, publicada em 7 de maio e válida desde 11 de maio, permite que portadores de passaportes chineses comuns entrem no Brasil sem visto para turismo, negócios, trânsito, atividades culturais, artísticas e esportivas até 31 de dezembro de 2026. Em contrapartida, os brasileiros já desfrutam de viagem sem visto para a China desde maio de 2025.

A medida é explicitamente temporária e baseada na reciprocidade. Prorrogações além dos 30 dias iniciais não serão permitidas dentro do Brasil; visitantes que precisem de estadia mais longa ou que desejem realizar trabalho remunerado devem solicitar o visto apropriado em um consulado brasileiro no exterior. O Ministério das Relações Exteriores ressaltou que nada no decreto sobrepõe as regras do Ministério do Trabalho sobre atribuições remuneradas, trabalho técnico ou residência de longo prazo.

Brasil e China Firmam Acordo de Isenção Recíproca de Vistos por 30 Dias


As autoridades brasileiras de turismo estimam que a chegada de chineses cresceu 28% em 2025, totalizando pouco mais de 103 mil visitantes, gerando R$ 680 milhões (US$ 132 milhões) em gastos diretos. O Ministério do Turismo prevê que a eliminação das taxas de visto pode elevar as chegadas para além de 150 mil em 2026, ajudando as companhias aéreas a justificar frequências adicionais em rotas como São Paulo–Xangai e Rio de Janeiro–Pequim.

Câmaras de comércio locais também esperam que a maior mobilidade acelere negociações nos setores de agronegócio, energia renovável e infraestrutura — áreas onde o investimento chinês já é significativo. Para empresas brasileiras que recebem executivos chineses, o anúncio elimina um grande obstáculo administrativo, mas não dispensa as obrigações de conformidade. Os patrocinadores ainda devem emitir cartas-convite quando exigidas, registrar os visitantes no sistema eletrônico de migração da polícia em até 24 horas após a chegada, caso a estadia ultrapasse 24 horas, e garantir que as atividades permaneçam estritamente não remuneradas.

Por isso, as empresas estão revisando seus fluxos internos de aprovação de viagens para diferenciar entre viagens de negócios de curto prazo e projetos que exigem autorização de trabalho. Gestores de viagens devem atualizar imediatamente as ferramentas de reserva para que cidadãos chineses não sejam solicitados a apresentar comprovante de eVisa. As companhias aéreas já começaram a atualizar seus bancos de dados Timatic, mas relatos informais dos aeroportos de Guarulhos e Galeão indicam que alguns funcionários em solo — e até alguns aplicativos de companhias aéreas — ainda solicitam documentação desatualizada. As equipes de mobilidade são aconselhadas a orientar os viajantes a portar uma cópia impressa do decreto presidencial até que os sistemas estejam totalmente atualizados.
Fonte: Bem Paraná

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