
Em mais um sinal do estreitamento das relações entre Brasília e Pequim, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil confirmou em 14 de maio de 2026 que entrou em vigor um acordo recíproco de isenção de visto por 30 dias com a República Popular da China. A norma, publicada em 7 de maio e válida desde 11 de maio, permite que portadores de passaportes chineses comuns entrem no Brasil sem visto para turismo, negócios, trânsito, atividades culturais, artísticas e esportivas até 31 de dezembro de 2026. Em contrapartida, os brasileiros já desfrutam de viagem sem visto para a China desde maio de 2025.
A medida é explicitamente temporária e baseada na reciprocidade. Prorrogações além dos 30 dias iniciais não serão permitidas dentro do Brasil; visitantes que precisem de estadia mais longa ou que desejem realizar trabalho remunerado devem solicitar o visto apropriado em um consulado brasileiro no exterior. O Ministério das Relações Exteriores ressaltou que nada no decreto sobrepõe as regras do Ministério do Trabalho sobre atribuições remuneradas, trabalho técnico ou residência de longo prazo.
As autoridades brasileiras de turismo estimam que a chegada de chineses cresceu 28% em 2025, totalizando pouco mais de 103 mil visitantes, gerando R$ 680 milhões (US$ 132 milhões) em gastos diretos. O Ministério do Turismo prevê que a eliminação das taxas de visto pode elevar as chegadas para além de 150 mil em 2026, ajudando as companhias aéreas a justificar frequências adicionais em rotas como São Paulo–Xangai e Rio de Janeiro–Pequim.
Câmaras de comércio locais também esperam que a maior mobilidade acelere negociações nos setores de agronegócio, energia renovável e infraestrutura — áreas onde o investimento chinês já é significativo. Para empresas brasileiras que recebem executivos chineses, o anúncio elimina um grande obstáculo administrativo, mas não dispensa as obrigações de conformidade. Os patrocinadores ainda devem emitir cartas-convite quando exigidas, registrar os visitantes no sistema eletrônico de migração da polícia em até 24 horas após a chegada, caso a estadia ultrapasse 24 horas, e garantir que as atividades permaneçam estritamente não remuneradas.
Por isso, as empresas estão revisando seus fluxos internos de aprovação de viagens para diferenciar entre viagens de negócios de curto prazo e projetos que exigem autorização de trabalho. Gestores de viagens devem atualizar imediatamente as ferramentas de reserva para que cidadãos chineses não sejam solicitados a apresentar comprovante de eVisa. As companhias aéreas já começaram a atualizar seus bancos de dados Timatic, mas relatos informais dos aeroportos de Guarulhos e Galeão indicam que alguns funcionários em solo — e até alguns aplicativos de companhias aéreas — ainda solicitam documentação desatualizada. As equipes de mobilidade são aconselhadas a orientar os viajantes a portar uma cópia impressa do decreto presidencial até que os sistemas estejam totalmente atualizados.
A medida é explicitamente temporária e baseada na reciprocidade. Prorrogações além dos 30 dias iniciais não serão permitidas dentro do Brasil; visitantes que precisem de estadia mais longa ou que desejem realizar trabalho remunerado devem solicitar o visto apropriado em um consulado brasileiro no exterior. O Ministério das Relações Exteriores ressaltou que nada no decreto sobrepõe as regras do Ministério do Trabalho sobre atribuições remuneradas, trabalho técnico ou residência de longo prazo.
As autoridades brasileiras de turismo estimam que a chegada de chineses cresceu 28% em 2025, totalizando pouco mais de 103 mil visitantes, gerando R$ 680 milhões (US$ 132 milhões) em gastos diretos. O Ministério do Turismo prevê que a eliminação das taxas de visto pode elevar as chegadas para além de 150 mil em 2026, ajudando as companhias aéreas a justificar frequências adicionais em rotas como São Paulo–Xangai e Rio de Janeiro–Pequim.
Câmaras de comércio locais também esperam que a maior mobilidade acelere negociações nos setores de agronegócio, energia renovável e infraestrutura — áreas onde o investimento chinês já é significativo. Para empresas brasileiras que recebem executivos chineses, o anúncio elimina um grande obstáculo administrativo, mas não dispensa as obrigações de conformidade. Os patrocinadores ainda devem emitir cartas-convite quando exigidas, registrar os visitantes no sistema eletrônico de migração da polícia em até 24 horas após a chegada, caso a estadia ultrapasse 24 horas, e garantir que as atividades permaneçam estritamente não remuneradas.
Por isso, as empresas estão revisando seus fluxos internos de aprovação de viagens para diferenciar entre viagens de negócios de curto prazo e projetos que exigem autorização de trabalho. Gestores de viagens devem atualizar imediatamente as ferramentas de reserva para que cidadãos chineses não sejam solicitados a apresentar comprovante de eVisa. As companhias aéreas já começaram a atualizar seus bancos de dados Timatic, mas relatos informais dos aeroportos de Guarulhos e Galeão indicam que alguns funcionários em solo — e até alguns aplicativos de companhias aéreas — ainda solicitam documentação desatualizada. As equipes de mobilidade são aconselhadas a orientar os viajantes a portar uma cópia impressa do decreto presidencial até que os sistemas estejam totalmente atualizados.
Fonte: Bem Paraná