
Famílias que viajam dentro do Brasil receberam uma boa notícia em 16 de maio de 2026, quando a agência reguladora de aviação civil, ANAC, determinou que todas as companhias aéreas aceitem a versão digital oficial da Certidão de Nascimento brasileira como documento válido para passageiros com menos de 12 anos. A medida, divulgada pelo Banzeiro News, vem após uma série de casos durante a Páscoa e o Dia do Trabalho, em que pais foram impedidos de embarcar por apresentarem apenas a cópia digital do documento no celular.
Com a nova regra, pais ou responsáveis podem apresentar a certidão com código QR gerada pelo portal nacional do Registro Civil ou pelo aplicativo “Registro Civil Digital”. Os agentes de check-in devem escanear o código ou usar a URL de validação para confirmar a autenticidade, da mesma forma que já fazem com a carteira de identidade digital (CIN) e a CNH Digital. Cópias em papel continuam válidas, mas as companhias aéreas não podem mais recusar a versão eletrônica.
A ANAC argumenta que a padronização dos documentos aceitos em diferentes meios de transporte reduz voos perdidos e reclamações, além de apoiar a iniciativa do governo federal de digitalizar totalmente os registros civis. Segundo a Arpen Brasil, a emissão de certidões digitais saltou de apenas 8.600 em 2020 para mais de 62.000 em 2025, impulsionada por brasileiros no exterior e famílias em áreas remotas.
Para equipes de mobilidade corporativa, a mudança elimina um problema comum ao realocar funcionários com filhos em viagens que combinam trechos internacionais e domésticos. Embora a regra não afete viagens internacionais — autoridades estrangeiras ainda podem exigir passaportes — grandes companhias como Gol e Latam afirmam que atualizarão seus aplicativos para permitir o upload da certidão junto com o comprovante de vacinação, facilitando o check-in integrado.
A ANAC destaca que a política vale apenas para voos totalmente dentro do território brasileiro; conexões internacionais continuam exigindo passaporte ou, para viagens no Mercosul, a carteira de identidade nacional. No entanto, a agência sinalizou que estuda a possibilidade de aceitar a certidão digital também em postos de fronteira terrestre no futuro, desde que as atualizações de sistema previstas para 2027 sejam concluídas.
Com a nova regra, pais ou responsáveis podem apresentar a certidão com código QR gerada pelo portal nacional do Registro Civil ou pelo aplicativo “Registro Civil Digital”. Os agentes de check-in devem escanear o código ou usar a URL de validação para confirmar a autenticidade, da mesma forma que já fazem com a carteira de identidade digital (CIN) e a CNH Digital. Cópias em papel continuam válidas, mas as companhias aéreas não podem mais recusar a versão eletrônica.
A ANAC argumenta que a padronização dos documentos aceitos em diferentes meios de transporte reduz voos perdidos e reclamações, além de apoiar a iniciativa do governo federal de digitalizar totalmente os registros civis. Segundo a Arpen Brasil, a emissão de certidões digitais saltou de apenas 8.600 em 2020 para mais de 62.000 em 2025, impulsionada por brasileiros no exterior e famílias em áreas remotas.
Para equipes de mobilidade corporativa, a mudança elimina um problema comum ao realocar funcionários com filhos em viagens que combinam trechos internacionais e domésticos. Embora a regra não afete viagens internacionais — autoridades estrangeiras ainda podem exigir passaportes — grandes companhias como Gol e Latam afirmam que atualizarão seus aplicativos para permitir o upload da certidão junto com o comprovante de vacinação, facilitando o check-in integrado.
A ANAC destaca que a política vale apenas para voos totalmente dentro do território brasileiro; conexões internacionais continuam exigindo passaporte ou, para viagens no Mercosul, a carteira de identidade nacional. No entanto, a agência sinalizou que estuda a possibilidade de aceitar a certidão digital também em postos de fronteira terrestre no futuro, desde que as atualizações de sistema previstas para 2027 sejam concluídas.
Fonte: Banzeiro News