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Itália implementa Pacto da UE sobre Migração e Asilo: Decreto-Lei 100/2026 entra em vigor

jun. 19, 2026
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Itália implementa Pacto da UE sobre Migração e Asilo: Decreto-Lei 100/2026 entra em vigor
A partir de 18 de junho de 2026, o Decreto-Lei 100/2026 incorpora cinco instrumentos principais do Pacto da UE para Migração e Asilo na legislação italiana. Publicado na Gazzetta Ufficiale durante a noite, o decreto de 78 artigos alinha os padrões de acolhimento da Itália, os procedimentos de triagem nas fronteiras e as regras do Eurodac ao novo quadro comum de Bruxelas. Entre as medidas-chave estão um procedimento fronteiriço máximo de quatro semanas para pedidos manifestamente infundados, a possibilidade de deter retornados por até 18 meses (prorrogável para 24 em casos de segurança) e uma rede reformulada de “hubs de primeiro registo” para substituir o atual sistema de hotspots. Um anexo lista 18 “países terceiros seguros” — os pedidos de nacionais desses países serão encaminhados para um processamento acelerado. Para os municípios, o decreto esclarece as fórmulas de financiamento: as autoridades locais que acolhem instalações de recepção receberão €42 por pessoa/dia, com 20% destinados a formação linguística e integração. Empresas que empregam requerentes de asilo sob o regime especial de autorização de trabalho devem notificar as contratações via o novo portal MIGRA-COM em até 48 horas, sob pena de multas de até €5.000 por trabalhador. O Ministério do Interior destaca que o Decreto 100/2026 também libera cofinanciamento da UE para projetos de TI nas fronteiras — ponto crucial enquanto a Itália se prepara para o lançamento do Sistema de Entrada/Saída (EES). ONGs, por outro lado, temem a ampliação das detenções e já anunciaram ações judiciais. Gestores de mobilidade devem observar que a triagem mais rápida pode reduzir o período de incerteza sobre o status e direito ao trabalho do funcionário, mas prazos mais rigorosos exigem que as equipes de RH monitorem o portal MIGRA-COM diariamente para garantir conformidade.
Fonte: Progetto Omnia – MemoWeb

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