
A Audiencia de Madrid da Espanha impôs uma restrição de mobilidade incomum em 20 de junho de 2026, quando o juiz Juan Carlos Peinado ordenou que Begoña Gómez — esposa do primeiro-ministro Pedro Sánchez — entregasse seu passaporte e se abstivesse de deixar o território nacional enquanto aguarda julgamento por acusações de tráfico de influência. Proibições de saída desse tipo são raras na Espanha, onde o direito à livre circulação no Espaço Schengen é protegido constitucionalmente. A medida destaca o Artigo 505 do Código de Processo Penal, que permite aos juízes restringir viagens quando há risco de fuga ou de destruição de provas. Para gestores de mobilidade global, o caso serve como um alerta de alto perfil de que os tribunais espanhóis podem e aplicam apreensão de passaportes a investigados — mesmo aqueles com funções públicas relevantes. Multinacionais devem revisar seus protocolos de conformidade para executivos que possam ser convocados como testemunhas ou suspeitos em processos internos, garantindo planos de contingência para cancelamento de viagens, renovação de autorizações de residência e mobilidade de familiares. Observadores diplomáticos também apontam possível conflito com os princípios de livre circulação da UE; embora a Espanha possa restringir a saída, as regras de Schengen a obrigam a suspender tais proibições se forem consideradas desproporcionais. A decisão do tribunal, caso seja mantida em recurso, pode estabelecer um marco moderno para equilibrar a cautela judicial com os direitos de mobilidade dentro do bloco.
Fonte: Canal Extremadura
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