
A Guarda de Fronteira de Nadbużański confirmou em 30 de junho que dois estrangeiros – um ucraniano e um colombiano – foram expulsos do território polonês após cumprirem penas de prisão por dirigir alcoolizados. Após a libertação da unidade correcional de Zamość, os agentes iniciaram imediatamente o processo administrativo de deportação e emitiram proibições de reentrada de cinco anos, válidas para a Polônia e toda a Área Schengen. A expulsão reflete a postura mais rigorosa da Polônia em relação a infrações de ordem pública cometidas por residentes temporários. As alterações na Lei dos Estrangeiros em 2024 simplificaram os procedimentos para que cidadãos não pertencentes à UE condenados por crimes graves de trânsito possam ser deportados em até 48 horas após o cumprimento da pena. Empregadores que patrocinam permissões de trabalho para motoristas estrangeiros ou profissionais de logística devem agora apresentar relatórios de conformidade em até sete dias após qualquer condenação, sob pena de multas de até 30.000 PLN. Do ponto de vista dos programas de mobilidade, o caso serve como alerta: condutas pessoais fora do expediente podem anular imediatamente títulos de residência e gerar proibições em toda a Área Schengen, comprometendo missões de longo prazo. Multinacionais estão cada vez mais incluindo cláusulas de direção segura nos manuais de expatriados e firmando parcerias com escritórios de advocacia locais para realizar auditorias de status legal após processos criminais. A Guarda de Fronteira reforçou que sua unidade de análise de risco realiza automaticamente cruzamentos entre bancos de dados policiais, prisionais e o Sistema Europeu de Entrada/Saída (EES) para impedir que infratores retornem com novos passaportes. Por isso, as empresas devem evitar tentar realocar talentos por meio de outras designações na UE sem antes obter decisões formais de reabilitação ou isenção das proibições.
Fonte: Nadbuzanski Border Guard