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Novo decreto estabelece caução de €4.938 para requerentes de asilo evitarem detenção em centros de fronteira na Itália

jul. 2, 2026
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Novo decreto estabelece caução de €4.938 para requerentes de asilo evitarem detenção em centros de fronteira na Itália
Um decreto assinado pelo Ministro do Interior Matteo Piantedosi e publicado na edição de 1º de julho da Gazzetta Ufficiale exige que certos requerentes de asilo apresentem uma garantia financeira — fixada em €4.938 — caso queiram permanecer em liberdade durante a revisão acelerada dos procedimentos na fronteira. A medida se aplica a solicitantes provenientes de países considerados “seguros” que chegam sem documentos de viagem válidos. Aqueles que não conseguirem pagar a caução poderão ser detidos por até quatro semanas em um CPR (Centro de Pré-Remoção) localizado na fronteira externa ou nas proximidades. O governo argumenta que a garantia financeira desestimulará pedidos infundados e acelerará as deportações, enquanto críticos de partidos de oposição classificam a medida como um “resgate classista e desumano”. Segundo o decreto, a garantia deve ser fornecida individualmente (pagamentos por terceiros são proibidos) por meio de banco ou seguro fiança, podendo ser confiscada caso o requerente fuja. Especialistas jurídicos destacam que o Tribunal de Justiça da UE anulou um esquema semelhante na Hungria em 2020, levantando dúvidas sobre a compatibilidade do decreto com a legislação europeia. Empregadores que planejam contratar estrangeiros por meio do Decreto Fluxos devem garantir que os trabalhadores viajem com passaportes e vistos de entrada válidos, pois aqueles interceptados na fronteira podem ser obrigados à detenção ou a arcar com altos custos financeiros. Empresas que patrocinam programas humanitários ou de responsabilidade social corporativa para refugiados precisarão reavaliar seus orçamentos: cobrir a caução em nome dos beneficiários é proibido, mas as organizações podem redirecionar recursos para assistência jurídica ou moradia após a concessão do status de refugiado.
Fonte: La Sicilia

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