
Faltando menos de um mês para o prazo de 3 de agosto, quando os cartões de identidade em papel deixarão de ser válidos para viagens, o governo publicou o Decreto-Lei 108/2026 para facilitar a transição para os documentos eletrônicos. Um artigo publicado em 7 de julho pela Eurocomunicazione detalha que o decreto permite o uso doméstico do documento antigo até 31 de janeiro de 2027 para serviços essenciais, confirmando, porém, sua invalidade para viagens internacionais após agosto. A medida responde ao grande acúmulo de agendamentos para a emissão da Carta d’Identità Elettronica (CIE), especialmente em Roma e Milão. Para suprir essa demanda, os municípios poderão emitir uma “carta d’identità provvisoria” com validade de seis meses, não renovável, produzida pela Casa da Moeda, até o final de 2027. No entanto, os viajantes são alertados de que alguns países podem recusar o documento provisório, tornando o passaporte ou a CIE opções mais seguras. Companhias aéreas já começaram a avisar os passageiros por e-mails após a reserva, e empresas de gestão de viagens estão adicionando verificações de validade de documentos em suas ferramentas online. Para equipes de RH e mobilidade, o decreto significa que funcionários italianos que utilizam o documento em papel para viagens a trabalho no espaço Schengen devem atualizar seus documentos antes de 3 de agosto ou portar passaportes. As empresas devem prever tempo para que os funcionários possam agendar e comparecer às emissões municipais e acompanhar orientações sobre a aceitação do documento provisório no exterior. A transição também impacta expatriados na Itália: residentes não pertencentes à UE que usam o documento em papel como prova complementar de residência precisarão obter a versão eletrônica para evitar problemas com bancos ou contratos de aluguel.
Fonte: Eurocomunicazione