
Em 13 de julho, o Departamento de Assuntos Europeus destacou duas novas consultas da Comissão Europeia, uma das quais busca a contribuição das partes interessadas sobre um projeto de legislação que regula a troca automatizada de dados biométricos — como impressões digitais e imagens faciais — entre os Estados-Membros da UE e países terceiros confiáveis. A proposta visa alterar os atuais quadros de cooperação policial para incluir salvaguardas quanto à qualidade e retenção dos dados. Embora a consulta seja em âmbito europeu, o aviso antecipado de Roma indica que o governo pretende incorporar prioridades nacionais — principalmente, acelerar as verificações de segurança sem violar as regras de privacidade. Se aprovada, a regulamentação permitiria que os guardas de fronteira italianos consultassem em tempo real os bancos de dados de parceiros externos, potencialmente reduzindo o tempo de triagem secundária em aeroportos e portos de ferry. Para as empresas, o principal benefício seria a entrada mais rápida de viajantes isentos de visto inscritos em programas de pré-autorização, mas as equipes de conformidade com privacidade devem observar que bancos de dados biométricos corporativos (por exemplo, sistemas de reconhecimento facial para acesso de funcionários) podem estar sujeitos às novas regras se vinculados a autoridades públicas. O público pode enviar comentários até 9 de setembro. Entidades comerciais que representam companhias aéreas, operadoras de cruzeiros e prestadores de serviços de mobilidade global devem pressionar por acordos claros de nível de serviço, para que falhas no sistema em países terceiros não deixem passageiros retidos na Itália. Consultores jurídicos recomendam que empresas que mapeiam o fluxo de dados de funcionários entre fronteiras revisem a documentação de registros e Avaliações de Impacto sobre Proteção de Dados (DPIA), antecipando requisitos de auditoria mais rigorosos quando a regulamentação entrar em vigor, provavelmente em 2028.
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