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Agência Tributária Espanhola emite orientações alfandegárias de última hora para o tratado de Gibraltar; declarações ENS substituídas por registros NCTS

jul. 15, 2026
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Agência Tributária Espanhola emite orientações alfandegárias de última hora para o tratado de Gibraltar; declarações ENS substituídas por registros NCTS
Faltando menos de 24 horas para a entrada em vigor do acordo de Gibraltar, a Agência Tributária da Espanha publicou um alerta explicando como importadores e exportadores devem adaptar suas declarações eletrônicas. A partir de 15 de julho, as mensagens de segurança ENS para mercadorias originárias de Gibraltar não gerarão mais automaticamente entradas de armazenamento temporário; em vez disso, os operadores deverão registrar declarações de entrada G4 via o Novo Sistema Informatizado de Trânsito. A autoridade aduaneira atualizou seus guias de importação H1, exportação AES e trânsito NCTS em conformidade.

A circular também anuncia mudanças no esquema de reembolso de IVA DIVA: residentes de Gibraltar poderão validar compras em lojas espanholas usando os mesmos quiosques de código QR disponíveis para outros turistas fora da UE, desde que saiam da UE pelo aeroporto ou porto de Gibraltar. Empresas que oferecem serviços de compras duty-free devem atualizar seus softwares de ponto de venda para reconhecer documentos de identidade de Gibraltar como elegíveis.

Agência Tributária Espanhola emite orientações alfandegárias de última hora para o tratado de Gibraltar; declarações ENS substituídas por registros NCTS


As empresas de logística são orientadas a informar os motoristas de que o uso dos fluxos antigos do ENS pode resultar em retenção de caminhões e possíveis penalidades em Algeciras ou La Línea. A agência informa que manterá um serviço de atendimento durante as duas primeiras semanas para resolver problemas iniciais, mas alerta que o “procedimento manual” será autorizado apenas em casos excepcionais.

Para equipes de mobilidade internacional que transportam bens domésticos, a orientação esclarece que efeitos pessoais enviados de Gibraltar para a Espanha exigirão uma declaração padrão NCTS, a menos que o beneficiário se qualifique para isenção de impostos por transferência de residência conforme o Regulamento da UE 1186/2009.

Empresas com armazéns alfandegados devem revisar seus procedimentos de inventário, pois os movimentos de mercadorias originárias de Gibraltar deixarão de ser considerados operações de exportação e passarão a ser tratados como movimentos intra-UE, impactando os acordos de suspensão do imposto sobre consumo.
Fonte: Agencia Tributaria

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