
A França atualizou discretamente o Título III do seu Código de Entrada e Estadia de Estrangeiros e Direito de Asilo (CESEDA), que regula as verificações nas fronteiras externas e internas, bem como as recusas de entrada. A versão consolidada, que entrou em vigor em 25 de julho de 2026, incorpora as últimas disposições do Pacto da UE sobre Migração e Asilo, adotado em maio de 2024. Entre as principais mudanças está a referência explícita aos novos Regulamentos da UE 2024/1348 e 2024/1356, que regulam a triagem de nacionais de países terceiros nas fronteiras do espaço Schengen. Os guardas de fronteira franceses agora têm autoridade para aplicar o questionário comum de triagem e consultar a base de dados Eurodac atualizada antes de permitir ou negar a entrada.
Para os viajantes a negócios, a novidade mais visível é a possibilidade de reintrodução temporária de controles nas fronteiras terrestres da França, por meio de procedimentos simplificados. Empresas que movimentam funcionários pelas fronteiras franco-alemã ou franco-belga durante grandes eventos ou alertas de segurança podem enfrentar verificações pontuais de passaportes e devem garantir que os colaboradores portem comprovantes de direito de permanência e trabalho.
O decreto também endurece a responsabilidade dos transportadores: companhias aéreas e operadoras de ferry que transportarem passageiros inadmissíveis devem repatriá-los "sem demora" e podem ser multadas. Advogados especializados em imigração destacam que o texto francês reflete as disposições da UE sobre o procedimento acelerado de asilo na fronteira, o que significa que certos requerentes poderão ter seu pedido de proteção analisado ainda na zona de trânsito. Embora a medida vise principalmente chegadas irregulares por via aérea e marítima, pode impactar profissionais com alta mobilidade cujos documentos de viagem gerem dúvidas.
Empregadores são aconselhados a revisar suas políticas de conformidade em mobilidade, especialmente para colaboradores que possuem passaportes de países que recentemente passaram a exigir visto. Por fim, a atualização faz referência ao futuro Sistema de Entrada/Saída (EES) da França, previsto para entrar em operação em outubro de 2026. Quando ativo, todo nacional de país terceiro — seja ele obrigado a visto ou isento — terá impressões digitais e imagem facial capturadas na primeira entrada, criando uma camada adicional de controle para viagens de negócios entre vários países.
Para os viajantes a negócios, a novidade mais visível é a possibilidade de reintrodução temporária de controles nas fronteiras terrestres da França, por meio de procedimentos simplificados. Empresas que movimentam funcionários pelas fronteiras franco-alemã ou franco-belga durante grandes eventos ou alertas de segurança podem enfrentar verificações pontuais de passaportes e devem garantir que os colaboradores portem comprovantes de direito de permanência e trabalho.
O decreto também endurece a responsabilidade dos transportadores: companhias aéreas e operadoras de ferry que transportarem passageiros inadmissíveis devem repatriá-los "sem demora" e podem ser multadas. Advogados especializados em imigração destacam que o texto francês reflete as disposições da UE sobre o procedimento acelerado de asilo na fronteira, o que significa que certos requerentes poderão ter seu pedido de proteção analisado ainda na zona de trânsito. Embora a medida vise principalmente chegadas irregulares por via aérea e marítima, pode impactar profissionais com alta mobilidade cujos documentos de viagem gerem dúvidas.
Empregadores são aconselhados a revisar suas políticas de conformidade em mobilidade, especialmente para colaboradores que possuem passaportes de países que recentemente passaram a exigir visto. Por fim, a atualização faz referência ao futuro Sistema de Entrada/Saída (EES) da França, previsto para entrar em operação em outubro de 2026. Quando ativo, todo nacional de país terceiro — seja ele obrigado a visto ou isento — terá impressões digitais e imagem facial capturadas na primeira entrada, criando uma camada adicional de controle para viagens de negócios entre vários países.
Fonte: Legifrance
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