
A Zona III da Alfândega de Mumbai publicou discretamente, em 28 de julho de 2026, as diretrizes revisadas para passageiros em chegada, alinhando os procedimentos aeroportuários às novas Regras de Bagagem da Índia de 2026. A atualização eleva a cota geral de isenção para residentes, pessoas de origem indiana e estrangeiros com vistos válidos (não turísticos) de ₹50.000 para ₹75.000, além de permitir um laptop por passageiro adulto sem cobrança de impostos. Diferentemente da circular nacional divulgada em março, o comunicado de hoje esclarece que a cota maior vale apenas para chegadas aéreas; passageiros que entram por fronteiras terrestres continuam sem isenção geral. O documento também lembra que as declarações no Canal Verde têm valor legal e que seu uso indevido pode levar a processos judiciais. Para equipes de mobilidade global que coordenam missões de curto prazo ou viagens rotativas, os limites ampliados reduzem os custos alfandegários sobre eletrônicos pessoais e equipamentos profissionais. Contudo, a lista de itens excluídos — armas de fogo, grandes quantidades de tabaco ou álcool, televisores e mercadorias em quantidade comercial — permanece inalterada. As companhias aéreas que operam em Mumbai devem atualizar os briefings alfandegários a bordo, enquanto os provedores de realocação devem garantir que os transferidos baixem o aplicativo móvel ‘ATITHI’ da CBIC para pré-declarar moeda ou itens sujeitos a impostos, evitando atrasos no Aeroporto Internacional Chhatrapati Shivaji Maharaj.
Fonte: Mumbai Customs Zone III