
O Portal Eletrônico da Alfândega Indiana (ICEGATE) lançou em 28 de julho um novo módulo online que permite aos importadores revisar declarações aduaneiras após a liberação, aproveitando os poderes previstos na Seção 18A recentemente alterada da Lei Aduaneira de 1962. Embora seja direcionado principalmente para cargas, a mudança afeta diretamente empresas que movimentam bens domésticos e remessas de realocação corporativa por meio de regimes de importação temporária. Até agora, qualquer correção nas declarações de importação – como divergências no código HS ou atualizações de valor – exigia a entrega física no porto de entrada, o que frequentemente atrasava a liberação de mercadorias essenciais para a integração de funcionários. O processo digital permite que despachantes aduaneiros autorizados enviem pedidos de revisão com documentos comprobatórios pelo portal ICEGATE, com a maioria dos casos sendo aprovados automaticamente se o impacto do imposto for inferior a ₹50.000. Para as equipes de mobilidade global, o módulo significa uma resolução mais rápida de erros em remessas de Transferência de Residência (TR), que frequentemente são reavaliadas após a chegada. Os beneficiários terão redução nos custos de armazenagem e demurrage, já que o tempo de permanência nas estações de carga pode diminuir em até 48 horas. A Alfândega alertou que o uso indevido da ferramenta de auto-revisão – por exemplo, subavaliação descoberta em auditoria posterior – acarretará penalidades equivalentes à diferença do imposto acrescida de juros. Portanto, as empresas devem manter registros rigorosos ao depender de embaladores e despachantes terceirizados. A mudança faz parte do programa mais amplo ‘Turant Customs’ da CBIC, que visa tornar as fronteiras indianas sem papel antes do lançamento da Fase II do IVFRT, que integrará o perfil de risco de passageiros e cargas em uma única plataforma.
Fonte: ICEGATE