
Viajantes brasileiros planejando férias, viagens de negócios ou visitas a clientes no Japão receberam uma ótima notícia nesta manhã. Uma nota diplomática publicada no Diário Oficial da União e compartilhada pela embaixada do Japão em Brasília confirma que a isenção recíproca de visto para estadias curtas entre os dois países foi renovada por mais um ciclo de três anos, válido de 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2029.
Com esse acordo, portadores de passaportes brasileiros comuns que atendam aos padrões de passaporte eletrônico da ICAO podem entrar no Japão por até 90 dias consecutivos sem a necessidade de visto prévio. Viagens relacionadas a trabalho continuam exigindo o visto adequado, seja de trabalho ou entretenimento.
A decisão elimina uma incerteza que pairava sobre o mercado brasileiro de viagens internacionais. A isenção original — introduzida como parte da parceria estratégica entre os dois países e tornada recíproca em 2023 — estava prevista para expirar em setembro de 2026. Operadoras de turismo, companhias aéreas e multinacionais com sedes regionais em Tóquio alertavam que a retomada da exigência de visto poderia reduzir a demanda, aumentar o tempo de planejamento das viagens e complicar trabalhos de última hora.
A renovação traz clareza para gestores de viagens corporativas planejarem reservas futuras e permite que turistas continuem aproveitando as tarifas competitivas oferecidas para o inverno do hemisfério norte. Diplomatas ressaltam que a isenção é um privilégio, não um direito. O Japão mantém a autoridade para suspender o programa por motivos de saúde pública ou segurança, além de poder negar a entrada a qualquer brasileiro considerado um risco.
Os viajantes ainda devem passar pelas verificações padrão de imigração, apresentar comprovante de viagem de retorno e, se solicitado, comprovar recursos financeiros suficientes para a estadia. Passaportes que não atendem ao padrão eletrônico da ICAO estão excluídos do programa e precisarão de visto tradicional.
Para empresas que transferem funcionários entre Brasil e Japão, a extensão facilita missões de curto prazo, treinamentos e visitas de suporte pós-venda. Equipes de RH devem lembrar que permanecer mais de 183 dias no Japão em um período de 12 meses pode gerar obrigações fiscais, mesmo sem visto de trabalho. Organizações que fazem rotações frequentes de técnicos ou consultores devem monitorar o total de dias para evitar surpresas tributárias.
Em 2019, brasileiros representaram cerca de 82 mil dos 31 milhões de visitantes que entraram no Japão, segundo a Organização Nacional de Turismo do Japão. O número de viajantes já se recuperou rapidamente após o fim das restrições da pandemia, impulsionado por voos diretos São Paulo–Tóquio e promoções agressivas de passagens da ANA, JAL e LATAM.
Com Osaka sediando a Expo 2025 e Sapporo concorrendo para os Jogos Olímpicos de Inverno de 2030, especialistas do setor esperam que a chegada de brasileiros atinja novos recordes — agora que a barreira do visto foi mantida afastada por mais três anos.
Com esse acordo, portadores de passaportes brasileiros comuns que atendam aos padrões de passaporte eletrônico da ICAO podem entrar no Japão por até 90 dias consecutivos sem a necessidade de visto prévio. Viagens relacionadas a trabalho continuam exigindo o visto adequado, seja de trabalho ou entretenimento.
A decisão elimina uma incerteza que pairava sobre o mercado brasileiro de viagens internacionais. A isenção original — introduzida como parte da parceria estratégica entre os dois países e tornada recíproca em 2023 — estava prevista para expirar em setembro de 2026. Operadoras de turismo, companhias aéreas e multinacionais com sedes regionais em Tóquio alertavam que a retomada da exigência de visto poderia reduzir a demanda, aumentar o tempo de planejamento das viagens e complicar trabalhos de última hora.
A renovação traz clareza para gestores de viagens corporativas planejarem reservas futuras e permite que turistas continuem aproveitando as tarifas competitivas oferecidas para o inverno do hemisfério norte. Diplomatas ressaltam que a isenção é um privilégio, não um direito. O Japão mantém a autoridade para suspender o programa por motivos de saúde pública ou segurança, além de poder negar a entrada a qualquer brasileiro considerado um risco.
Os viajantes ainda devem passar pelas verificações padrão de imigração, apresentar comprovante de viagem de retorno e, se solicitado, comprovar recursos financeiros suficientes para a estadia. Passaportes que não atendem ao padrão eletrônico da ICAO estão excluídos do programa e precisarão de visto tradicional.
Para empresas que transferem funcionários entre Brasil e Japão, a extensão facilita missões de curto prazo, treinamentos e visitas de suporte pós-venda. Equipes de RH devem lembrar que permanecer mais de 183 dias no Japão em um período de 12 meses pode gerar obrigações fiscais, mesmo sem visto de trabalho. Organizações que fazem rotações frequentes de técnicos ou consultores devem monitorar o total de dias para evitar surpresas tributárias.
Em 2019, brasileiros representaram cerca de 82 mil dos 31 milhões de visitantes que entraram no Japão, segundo a Organização Nacional de Turismo do Japão. O número de viajantes já se recuperou rapidamente após o fim das restrições da pandemia, impulsionado por voos diretos São Paulo–Tóquio e promoções agressivas de passagens da ANA, JAL e LATAM.
Com Osaka sediando a Expo 2025 e Sapporo concorrendo para os Jogos Olímpicos de Inverno de 2030, especialistas do setor esperam que a chegada de brasileiros atinja novos recordes — agora que a barreira do visto foi mantida afastada por mais três anos.
Fonte: Diário Oficial da União