
A partir de 30 de julho de 2026, o Brasil estará formalmente vinculado à Convenção Aduaneira das Nações Unidas sobre o Transporte Internacional de Mercadorias sob Cobertura de Carnês TIR (conhecida como “Convenção TIR”). Este marco é o resultado de um processo de adesão de seis anos, iniciado com a assinatura do Brasil em 2020 e avançado com a aprovação do Congresso e a ratificação presidencial no início deste ano. A Comissão Econômica para a Europa da ONU (UNECE) confirmou a entrada em vigor do Brasil em sua circular ECE/TRANS/WP.30/344, destacando que a Convenção agora conta com 79 partes contratantes no mundo.
O que muda a partir de hoje? As unidades aduaneiras brasileiras poderão aceitar e emitir carnês TIR — documentos de trânsito padronizados e garantidos internacionalmente que permitem que cargas lacradas atravessem várias fronteiras com uma única garantia, sem pagamento de impostos ou taxas durante o trajeto. Na prática, caminhoneiros que saem de São Paulo com destino a cidades como Buenos Aires, Santiago ou até Rotterdam poderão passar pela alfândega brasileira uma única vez, transitar por países intermediários sem garantias adicionais e pagar impostos somente no destino final. Isso reduz significativamente a burocracia, atrasos em inspeções e custos de seguro para os exportadores.
A Receita Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) dedicaram os últimos seis meses ao treinamento de agentes, atualização dos sistemas de TI e certificação de remetentes autorizados nos Portos Secos de Foz do Iguaçu, Uruguaiana, Corumbá e no Porto de Santos. A IRU, organização mundial do transporte rodoviário que administra a cadeia de garantias TIR, nomeou a Associação Brasileira de Transporte Internacional Rodoviário (ABTI) como entidade emissora e garantidora dos carnês. A ABTI prevê emitir os primeiros 3.000 carnês TIR brasileiros no próximo trimestre, focando nos exportadores do agronegócio que transportam soja, carne bovina e aves para a região do Rio da Prata.
Para multinacionais que dependem de cadeias logísticas centradas no Brasil, a medida traz vantagens práticas para a mobilidade de pessoas e mercadorias. Equipes de realocação corporativa enfrentarão menos atrasos no transporte de bens pessoais, enquanto gerentes de projetos que coordenam instalações transfronteiriças poderão consolidar remessas de peças sobressalentes, evitando a necessidade de garantias aduaneiras separadas em cada país do Mercosul. Provedores logísticos estimam que o tempo de trânsito porta a porta na movimentada rota São Paulo–Buenos Aires pode cair de quatro para três dias, com economia de 10 a 15% nos custos após a estabilização dos procedimentos.
Duas questões imediatas de conformidade merecem atenção das empresas. Primeiro, somente transportadoras pré-autorizadas podem utilizar o TIR, portanto, é fundamental verificar se os operadores possuem acreditação da ABTI. Segundo, o Brasil manteve a exigência do manifesto eletrônico (MDFe) para os trechos domésticos; assim, os operadores devem garantir que as declarações MDFe incluam o número do carnê TIR para evitar multas.
A médio e longo prazo, Brasília planeja integrar o TIR ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) para que os dados de trânsito sejam preenchidos automaticamente — mais um indicativo do esforço brasileiro para modernizar o controle de fronteiras antes do prazo final da união aduaneira do Mercosul, em 2027.
O que muda a partir de hoje? As unidades aduaneiras brasileiras poderão aceitar e emitir carnês TIR — documentos de trânsito padronizados e garantidos internacionalmente que permitem que cargas lacradas atravessem várias fronteiras com uma única garantia, sem pagamento de impostos ou taxas durante o trajeto. Na prática, caminhoneiros que saem de São Paulo com destino a cidades como Buenos Aires, Santiago ou até Rotterdam poderão passar pela alfândega brasileira uma única vez, transitar por países intermediários sem garantias adicionais e pagar impostos somente no destino final. Isso reduz significativamente a burocracia, atrasos em inspeções e custos de seguro para os exportadores.
A Receita Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) dedicaram os últimos seis meses ao treinamento de agentes, atualização dos sistemas de TI e certificação de remetentes autorizados nos Portos Secos de Foz do Iguaçu, Uruguaiana, Corumbá e no Porto de Santos. A IRU, organização mundial do transporte rodoviário que administra a cadeia de garantias TIR, nomeou a Associação Brasileira de Transporte Internacional Rodoviário (ABTI) como entidade emissora e garantidora dos carnês. A ABTI prevê emitir os primeiros 3.000 carnês TIR brasileiros no próximo trimestre, focando nos exportadores do agronegócio que transportam soja, carne bovina e aves para a região do Rio da Prata.
Para multinacionais que dependem de cadeias logísticas centradas no Brasil, a medida traz vantagens práticas para a mobilidade de pessoas e mercadorias. Equipes de realocação corporativa enfrentarão menos atrasos no transporte de bens pessoais, enquanto gerentes de projetos que coordenam instalações transfronteiriças poderão consolidar remessas de peças sobressalentes, evitando a necessidade de garantias aduaneiras separadas em cada país do Mercosul. Provedores logísticos estimam que o tempo de trânsito porta a porta na movimentada rota São Paulo–Buenos Aires pode cair de quatro para três dias, com economia de 10 a 15% nos custos após a estabilização dos procedimentos.
Duas questões imediatas de conformidade merecem atenção das empresas. Primeiro, somente transportadoras pré-autorizadas podem utilizar o TIR, portanto, é fundamental verificar se os operadores possuem acreditação da ABTI. Segundo, o Brasil manteve a exigência do manifesto eletrônico (MDFe) para os trechos domésticos; assim, os operadores devem garantir que as declarações MDFe incluam o número do carnê TIR para evitar multas.
A médio e longo prazo, Brasília planeja integrar o TIR ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) para que os dados de trânsito sejam preenchidos automaticamente — mais um indicativo do esforço brasileiro para modernizar o controle de fronteiras antes do prazo final da união aduaneira do Mercosul, em 2027.
Fonte: UNECE (ECE/TRANS/WP.30/344)