
Um comentário detalhado publicado em 15 de setembro de 2026 na Gazette du Palais analisa os decretos 2026-451 a 456, de 3 e 6 de junho de 2026, que iniciam a adaptação do Código de Entrada e Estadia de Estrangeiros e do Direito de Asilo da França (CESEDA) ao próximo Pacto da UE sobre Migração e Asilo. O autor, Théophile José Mendy, destaca que os textos reformulam os procedimentos nas “zonas de espera” nas fronteiras, aprimoram o processo acelerado de asilo e introduzem a notificação eletrônica para decisões da OFPRA – todas medidas alinhadas aos prazos e sistemas digitais da UE. Para os profissionais de mobilidade, a maior mudança operacional é o prazo mais curto para recursos perante o Tribunal Nacional de Asilo (CNDA). Empresas que patrocinam vistos humanitários para realocação de funcionários agora devem apresentar recursos em até 10 dias, contra 30 anteriormente, pressionando as equipes jurídicas a agirem rapidamente. Os decretos também esclarecem quando a OFII pode suspender alojamento e benefícios caso os requerentes desapareçam, uma medida que pode aumentar as saídas dos centros governamentais e, possivelmente, impulsionar o mercado de aluguel privado em regiões como Île-de-France. Embora adotadas em junho, as orientações práticas só foram divulgadas esta semana, dando pouco tempo para advogados e ONGs se adaptarem antes da entrada em vigor das regras em 12 de outubro. Fornecedores corporativos de imigração são aconselhados a atualizar as referências internas ao CESEDA e treinar suas equipes no novo processo de notificação digital para evitar perda de prazos.
Fonte: Gazette du Palais / Lextenso
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