
O Ministério do Interior da França confirmou em 14 de janeiro que emitiu ordens de proibição territorial contra dez cidadãos britânicos, impedindo-os de entrar no território francês por até três anos. Todos são supostamente membros do movimento Raise the Colours, que transmite ao vivo confrontos com requerentes de asilo ao longo da costa do Canal da Mancha. (theguardian.com)
O ministério afirmou que a decisão foi motivada por um “risco claro à ordem pública” e por evidências de que os indivíduos haviam assediado migrantes e trabalhadores humanitários em Calais, Dunkirk e outros pontos de embarque. De acordo com os Artigos L214-1 e L214-2 do Código Francês de Entrada e Residência de Estrangeiros (CESEDA), o ministro do Interior pode impedir a entrada de estrangeiros cuja presença represente uma ‘ameaça grave’. Essas proibições podem ser aplicadas sem supervisão judicial, mas são passíveis de recurso nos tribunais administrativos.
Para equipes de mobilidade corporativa e gestão de riscos em viagens, o caso reforça que a França está disposta a usar a legislação administrativa, e não apenas processos criminais, para lidar com ameaças de segurança percebidas nas fronteiras. Empresas que planejam operações de mídia, ONGs ou contratados no norte da França devem avaliar o histórico de ativismo de seus colaboradores para evitar medidas semelhantes.
Especialistas jurídicos destacam que as proibições territoriais diferem dos alertas válidos em todo o espaço Schengen e, portanto, podem não aparecer automaticamente quando os indivíduos afetados transitam por outros países da UE. No entanto, as companhias aéreas continuam sujeitas a multas se transportarem passageiros proibidos para a França, o que deve levar a um rigor maior na verificação das Informações Antecipadas de Passageiros (API).
As proibições surgem em meio a uma tensão política crescente sobre as travessias do Canal da Mancha, que ultrapassaram 41 mil em 2025. O grupo britânico de direitos humanos Hope Not Hate saudou a medida, enquanto o Raise the Colours a classificou como ‘vergonhosa’ e afirmou que ainda não recebeu notificação formal.
O ministério afirmou que a decisão foi motivada por um “risco claro à ordem pública” e por evidências de que os indivíduos haviam assediado migrantes e trabalhadores humanitários em Calais, Dunkirk e outros pontos de embarque. De acordo com os Artigos L214-1 e L214-2 do Código Francês de Entrada e Residência de Estrangeiros (CESEDA), o ministro do Interior pode impedir a entrada de estrangeiros cuja presença represente uma ‘ameaça grave’. Essas proibições podem ser aplicadas sem supervisão judicial, mas são passíveis de recurso nos tribunais administrativos.
Para equipes de mobilidade corporativa e gestão de riscos em viagens, o caso reforça que a França está disposta a usar a legislação administrativa, e não apenas processos criminais, para lidar com ameaças de segurança percebidas nas fronteiras. Empresas que planejam operações de mídia, ONGs ou contratados no norte da França devem avaliar o histórico de ativismo de seus colaboradores para evitar medidas semelhantes.
Especialistas jurídicos destacam que as proibições territoriais diferem dos alertas válidos em todo o espaço Schengen e, portanto, podem não aparecer automaticamente quando os indivíduos afetados transitam por outros países da UE. No entanto, as companhias aéreas continuam sujeitas a multas se transportarem passageiros proibidos para a França, o que deve levar a um rigor maior na verificação das Informações Antecipadas de Passageiros (API).
As proibições surgem em meio a uma tensão política crescente sobre as travessias do Canal da Mancha, que ultrapassaram 41 mil em 2025. O grupo britânico de direitos humanos Hope Not Hate saudou a medida, enquanto o Raise the Colours a classificou como ‘vergonhosa’ e afirmou que ainda não recebeu notificação formal.
Fonte: The Guardian