
Reunião em Estrasburgo no dia 10 de fevereiro, o Parlamento Europeu aprovou por 408 votos a favor e 184 contra a designação de sete “países de origem seguros” e a permissão para deportação para “países terceiros seguros” pelos quais os migrantes tenham transitado a caminho da UE. Bangladesh, Colômbia, Egito, Índia, Kosovo, Marrocos e Tunísia compõem a lista inicial, com possibilidade de inclusão de mais países. O regulamento, parte do Pacto sobre Migração e Asilo de 2023, entrará em vigor em junho de 2026. (apnews.com)
Para a França, a mudança é significativa: estatísticas do ministério do interior mostram que 37% dos pedidos de asilo registrados em 2025 vieram de nacionais dos países recém-listados. As prefeituras poderão em breve acelerar as rejeições, com prazos de até dez dias úteis, reduzindo quase pela metade o tempo médio de análise em primeira instância. Ordens de deportação poderão ser emitidas mesmo quando o requerente não possuir passaporte, desde que a identidade possa ser “razoavelmente inferida”, uma cláusula que críticos apontam como passível de abuso.
Grupos de direitos humanos e deputados de esquerda alertam que a política espelha acordos controversos de “países terceiros” usados pelos Estados Unidos e pode levar ao refoulement para condições inseguras. ONGs francesas já preparam ações constitucionais, argumentando que os procedimentos acelerados sobrecarregarão os orçamentos de assistência jurídica e os centros de detenção.
Equipes de mobilidade corporativa devem ficar atentas, pois os canais de atração de talentos da Índia, Marrocos e Tunísia podem se estreitar caso as rejeições afetem também categorias legítimas de vistos de trabalho. Empregadores que patrocinam contratações desses países devem garantir que a documentação esteja impecável e estar preparados para comprovar a necessidade no mercado de trabalho, a fim de evitar atrasos colaterais.
Para a França, a mudança é significativa: estatísticas do ministério do interior mostram que 37% dos pedidos de asilo registrados em 2025 vieram de nacionais dos países recém-listados. As prefeituras poderão em breve acelerar as rejeições, com prazos de até dez dias úteis, reduzindo quase pela metade o tempo médio de análise em primeira instância. Ordens de deportação poderão ser emitidas mesmo quando o requerente não possuir passaporte, desde que a identidade possa ser “razoavelmente inferida”, uma cláusula que críticos apontam como passível de abuso.
Grupos de direitos humanos e deputados de esquerda alertam que a política espelha acordos controversos de “países terceiros” usados pelos Estados Unidos e pode levar ao refoulement para condições inseguras. ONGs francesas já preparam ações constitucionais, argumentando que os procedimentos acelerados sobrecarregarão os orçamentos de assistência jurídica e os centros de detenção.
Equipes de mobilidade corporativa devem ficar atentas, pois os canais de atração de talentos da Índia, Marrocos e Tunísia podem se estreitar caso as rejeições afetem também categorias legítimas de vistos de trabalho. Empregadores que patrocinam contratações desses países devem garantir que a documentação esteja impecável e estar preparados para comprovar a necessidade no mercado de trabalho, a fim de evitar atrasos colaterais.
Fonte: Associated Press
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