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Brasil Ratifica Regra de Permanência de 90 em 180 Dias no Espaço Schengen; Registro no ETIAS Será Implementado em Seguida

mar. 8, 2026
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Brasil Ratifica Regra de Permanência de 90 em 180 Dias no Espaço Schengen; Registro no ETIAS Será Implementado em Seguida
O governo do Brasil publicou o Decreto 12.864 em 7 de março, alinhando formalmente seu acordo de isenção de visto com a União Europeia ao padrão de permanência de 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias. Embora essa regra já fosse aplicada na prática, a codificação elimina a ambiguidade jurídica para executivos brasileiros que circulam pela Alemanha e outros países do espaço Schengen.

Com o acordo atualizado, cidadãos da UE passam a ter os mesmos privilégios ao visitar o Brasil, seguindo o princípio da reciprocidade. Importante destacar que o decreto antecipa o lançamento do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) ainda este ano: uma vez em operação, os brasileiros — inclusive aqueles que viajam à Alemanha para conferências ou missões de curto prazo — deverão obter autorização prévia online e pagar a taxa de €7.

Brasil Ratifica Regra de Permanência de 90 em 180 Dias no Espaço Schengen; Registro no ETIAS Será Implementado em Seguida


Empresas alemãs com operações de TI nearshore ou agronegócio em São Paulo receberam a medida com otimismo, afirmando que ela reduz o risco de permanências indevidas no espaço Schengen, que antes poderiam resultar em proibições de entrada. Empresas de gestão de viagens estão atualizando suas ferramentas para mostrar em tempo real os dias restantes no Schengen.

Escritórios de advocacia em Frankfurt alertam que o cálculo dos 90/180 dias é global para todo o espaço Schengen: o tempo de férias na Espanha, por exemplo, conta para uma visita a negócios em Munique. Eles recomendam documentar cuidadosamente as entradas e saídas até que o Sistema Europeu de Entrada e Saída (EES) forneça um registro digital oficial.

O Ministério das Relações Exteriores em Berlim confirmou que missões de longa duração ainda exigirão o visto nacional D da Alemanha ou a autorização de residência pelo Ato de Imigração Qualificada; o decreto não altera as regras de autorização de trabalho.
Fonte: Schengen90.app

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