
Uma resolução do Conselho Superior de Desportos (CSD), publicada em 16 de maio, ordena à Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF) que conceda licença federativa a um menor migrante não acompanhado nas Canárias. O órgão lembra que a legislação espanhola – e a Convenção sobre os Direitos da Criança – garantem o direito à prática esportiva para menores sob tutela legal, independentemente da sua situação documental perante a FIFA.
A decisão ocorre após meses de reclamações de ONGs e clubes de base que denunciavam a exclusão de dezenas de adolescentes estrangeiros. Em 2024, a FIFA endureceu seu Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores para evitar o tráfico de menores com fins lucrativos; como efeito colateral, milhares de jovens ficaram sem licença federativa por não conseguirem comprovar uma autorização de residência regular.
A Espanha, principal destino de menores não acompanhados na UE, foi um dos países mais afetados. O CSD destaca que as federações esportivas não podem aplicar normas privadas acima da legislação interna. Se um menor está sob tutela de uma comunidade autônoma – explica a resolução – sua situação é “legal” para todos os efeitos e deve ser tratada como a de qualquer outro residente. Além disso, impedir sua participação em competições prejudica sua integração social e viola o princípio do interesse superior da criança.
Fontes da RFEF afirmam que acatarão a resolução e emitir licenças nos casos que o CSD considerar favoráveis. As ONGs comemoram a medida como “um marco” na inclusão de jovens migrantes, enquanto clubes de futebol amador esperam que a FIFA adapte seu regulamento para alinhá-lo à legislação europeia.
Para os gestores de mobilidade internacional em empresas esportivas, a decisão esclarece uma lacuna legal: menores estrangeiros cuja família se muda para a Espanha por trabalho ou proteção internacional poderão integrar as categorias de base sem precisar esperar pela residência de longa duração, desde que comprovem estadia legal ou tutela. O impacto será especialmente sentido nas Canárias, Andaluzia e nas cidades autônomas, onde a rede de acolhimento concentra o maior número de jovens migrantes.
A decisão ocorre após meses de reclamações de ONGs e clubes de base que denunciavam a exclusão de dezenas de adolescentes estrangeiros. Em 2024, a FIFA endureceu seu Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores para evitar o tráfico de menores com fins lucrativos; como efeito colateral, milhares de jovens ficaram sem licença federativa por não conseguirem comprovar uma autorização de residência regular.
A Espanha, principal destino de menores não acompanhados na UE, foi um dos países mais afetados. O CSD destaca que as federações esportivas não podem aplicar normas privadas acima da legislação interna. Se um menor está sob tutela de uma comunidade autônoma – explica a resolução – sua situação é “legal” para todos os efeitos e deve ser tratada como a de qualquer outro residente. Além disso, impedir sua participação em competições prejudica sua integração social e viola o princípio do interesse superior da criança.
Fontes da RFEF afirmam que acatarão a resolução e emitir licenças nos casos que o CSD considerar favoráveis. As ONGs comemoram a medida como “um marco” na inclusão de jovens migrantes, enquanto clubes de futebol amador esperam que a FIFA adapte seu regulamento para alinhá-lo à legislação europeia.
Para os gestores de mobilidade internacional em empresas esportivas, a decisão esclarece uma lacuna legal: menores estrangeiros cuja família se muda para a Espanha por trabalho ou proteção internacional poderão integrar as categorias de base sem precisar esperar pela residência de longa duração, desde que comprovem estadia legal ou tutela. O impacto será especialmente sentido nas Canárias, Andaluzia e nas cidades autônomas, onde a rede de acolhimento concentra o maior número de jovens migrantes.
Fonte: EL PAÍS
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