
O Ministério do Interior (MHA) publicou as Regras de Imigração e Estrangeiros (Alteração) de 2026, reformulando o processo para estrangeiros que vivem na Índia se registrarem, renovarem sua estadia e recorrerem de decisões de conformidade. A notificação oficial foi divulgada em 1º de junho e publicada pela mídia principal entre 2 e 3 de junho, tornando as mudanças imediatamente vigentes.
Entre as principais reformas está a alteração no prazo: visitantes com visto válido por 180 dias ou mais devem agora solicitar o registro *antes* do término do período inicial de 180 dias, substituindo a antiga regra que permitia o registro até 14 dias *após* o vencimento do visto. Extensões superiores a 180 dias serão aprovadas apenas em “circunstâncias emergenciais”, termo intencionalmente restrito para evitar abusos de visto.
O registro pode ser feito por meio do portal online ampliado de Registro de Estrangeiros ou por um novo aplicativo móvel, reduzindo a necessidade de visitas presenciais aos Escritórios Regionais de Registro de Estrangeiros (FRROs). A alteração também simplifica as regras para famílias: pais não precisam mais comunicar o nascimento de um filho em até 30 dias quando um dos pais é cidadão indiano e deseja que a criança mantenha a cidadania indiana, eliminando uma burocracia comum em casais de nacionalidades mistas.
Além disso, unidades de saúde devem notificar os FRROs em até 24 horas após a alta de pacientes estrangeiros, fechando uma brecha que permitia estadias prolongadas por meio de vistos médicos renovados repetidamente.
Para proprietários de imóveis e hotéis, as regras introduzem um mecanismo eletrônico de recurso: imóveis lacrados por abrigar imigrantes ilegais podem recorrer ao comissário do Bureau de Imigração online em até 30 dias, substituindo o processo em papel encaminhado ao governo central. Especialistas em conformidade destacam que a automação dos recursos deve acelerar a resolução dos casos e reduzir perdas financeiras para os proprietários afetados.
Gestores de mobilidade global devem revisar os manuais de atribuição e orientar os funcionários expatriados, especialmente aqueles com vistos de trabalho, estudo ou jornalismo de longa duração. O não cumprimento do novo prazo de registro **antes do vencimento** pode acarretar multas, inclusão em lista negra ou ordens de saída imediata.
Empresas são aconselhadas a programar lembretes automáticos 30 dias antes do 180º dia, garantir que os parceiros de RH tenham acesso aos sistemas FRRO e prever custos com envio de documentos quando forem exigidas biometria.
Entre as principais reformas está a alteração no prazo: visitantes com visto válido por 180 dias ou mais devem agora solicitar o registro *antes* do término do período inicial de 180 dias, substituindo a antiga regra que permitia o registro até 14 dias *após* o vencimento do visto. Extensões superiores a 180 dias serão aprovadas apenas em “circunstâncias emergenciais”, termo intencionalmente restrito para evitar abusos de visto.
O registro pode ser feito por meio do portal online ampliado de Registro de Estrangeiros ou por um novo aplicativo móvel, reduzindo a necessidade de visitas presenciais aos Escritórios Regionais de Registro de Estrangeiros (FRROs). A alteração também simplifica as regras para famílias: pais não precisam mais comunicar o nascimento de um filho em até 30 dias quando um dos pais é cidadão indiano e deseja que a criança mantenha a cidadania indiana, eliminando uma burocracia comum em casais de nacionalidades mistas.
Além disso, unidades de saúde devem notificar os FRROs em até 24 horas após a alta de pacientes estrangeiros, fechando uma brecha que permitia estadias prolongadas por meio de vistos médicos renovados repetidamente.
Para proprietários de imóveis e hotéis, as regras introduzem um mecanismo eletrônico de recurso: imóveis lacrados por abrigar imigrantes ilegais podem recorrer ao comissário do Bureau de Imigração online em até 30 dias, substituindo o processo em papel encaminhado ao governo central. Especialistas em conformidade destacam que a automação dos recursos deve acelerar a resolução dos casos e reduzir perdas financeiras para os proprietários afetados.
Gestores de mobilidade global devem revisar os manuais de atribuição e orientar os funcionários expatriados, especialmente aqueles com vistos de trabalho, estudo ou jornalismo de longa duração. O não cumprimento do novo prazo de registro **antes do vencimento** pode acarretar multas, inclusão em lista negra ou ordens de saída imediata.
Empresas são aconselhadas a programar lembretes automáticos 30 dias antes do 180º dia, garantir que os parceiros de RH tenham acesso aos sistemas FRRO e prever custos com envio de documentos quando forem exigidas biometria.
Fonte: The Times of India
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