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Segundo decreto ajusta regras de auxílio para acolhimento de requerentes de asilo

jun. 21, 2026
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Segundo decreto ajusta regras de auxílio para acolhimento de requerentes de asilo
Logo após o Decreto 2026-454, o governo publicou o Decreto 2026-463 em 9 de junho, aprimorando as condições e os momentos em que o Escritório Francês de Imigração e Integração (OFII) pode suspender ou reduzir os benefícios materiais de acolhimento. A medida responde ao feedback das prefeituras, que consideravam o quadro anterior “muito binário” — ou apoio total ou nenhum — sem espaço para sanções proporcionais.

Segundo o novo artigo R.551-23-1 do CESEDA, o OFII poderá aplicar uma redução parcial — cortando a ajuda em até 50% — após uma advertência por escrito, em vez de uma suspensão total imediata. Para profissionais de mobilidade global que coordenam enviados humanitários ou voluntários corporativos, essa nuance é importante: uma ausência temporária de um centro de formação profissional não deve mais resultar em corte automático dos benefícios.

O decreto também formaliza um processo de recurso: os beneficiários podem solicitar uma audiência em até dez dias, e o OFII deve decidir em 72 horas. Esse prazo oferece às ONGs tempo suficiente para intervir, evitando disputas prolongadas que sobrecarregaram os tribunais administrativos entre 2024 e 2025.

Embora o decreto seja voltado principalmente para os centros de acolhimento, empregadores que recebem estagiários devem atualizar seus regulamentos internos e listar claramente as ausências autorizadas. A falta dessa atualização pode resultar em penalidades financeiras ou repercussão negativa na mídia caso uma suspensão seja considerada abusiva.
Fonte: Journal Officiel / Légifrance

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