
Em 28 de junho, o Tribunal de Apelações do Circuito de D.C. revogou a suspensão determinada por um tribunal inferior e permitiu que o Departamento de Segurança Interna (DHS) ampliasse os procedimentos de remoção acelerada em todo o país. A política autoriza agentes de imigração a remover sumariamente certos indivíduos indocumentados encontrados em qualquer lugar dos Estados Unidos que não consigam comprovar pelo menos dois anos de residência contínua — uma ampliação significativa de um mecanismo antes restrito à região fronteiriça. A maioria do painel destacou que o Congresso, por meio da Lei de Reforma da Imigração Ilegal e Responsabilidade do Imigrante de 1996 (IIRIRA), concedeu expressamente ao secretário do DHS a discricionariedade sobre os parâmetros da remoção acelerada, protegendo essa discricionariedade da maior parte da revisão judicial. Em uma opinião concordante que chamou a atenção de estudiosos, a juíza Neomi Rao afirmou que os desafios baseados no devido processo foram barrados por lei. Para os empregadores, a decisão eleva os riscos de conformidade. Qualquer trabalhador sem status legal — e que não consiga comprovar dois anos no país — agora está sujeito a remoção rápida sem audiência. As empresas devem esperar um aumento nas auditorias do Formulário I-9 e garantir que seus fornecedores de mão de obra temporária estejam igualmente atentos. Estrangeiros que perderam o status (por exemplo, após um pedido de extensão apresentado fora do prazo) podem estar em risco imediato maior se forem encontrados por agentes de fiscalização longe da fronteira. Defensores prometem recorrer, e o DHS afirma que lançará treinamentos e orientações atualizadas para os agentes de campo em julho. Enquanto isso, as equipes de mobilidade devem orientar os estrangeiros em viagem sobre a importância de portar comprovantes de status legal e, quando aplicável, evidências do tempo de residência.
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