
Em uma decisão com possíveis implicações para a mobilidade e direitos civis, o juiz de instrução de Madrid, Juan Carlos Peinado, reiterou em 23 de julho que Begoña Gómez — esposa do primeiro-ministro Pedro Sánchez — e a assessora presidencial Cristina Álvarez devem comparecer pessoalmente para retirar seus passaportes confiscados, mesmo após o Tribunal Provincial ter ordenado a devolução imediata na semana passada. Os passaportes foram apreendidos em abril no âmbito de uma investigação por tráfico de influências. Os advogados argumentam que a retenção contínua viola o Artigo 19 da Constituição espanhola (liberdade de circulação) e pode infringir as regras de livre circulação da UE caso as mulheres precisem viajar dentro do espaço Schengen. A defesa apresentou um recurso urgente, insistindo que a execução da decisão do tribunal superior cabe ao escrivão, e não ao juiz de instrução. Embora o caso tenha forte carga política, ele também serve como alerta de que os tribunais espanhóis podem — e de fato impõem — restrições a documentos de viagem que afetam a capacidade de executivos e seus familiares de deixarem o país. Consultores de mobilidade devem acompanhar os processos legais envolvendo funcionários-chave e orientar os colaboradores afetados sobre opções alternativas de identificação (como o cartão de cidadão para cidadãos da UE) e procedimentos para passaportes de emergência no terminal T4 do aeroporto Madrid-Barajas. O episódio pode acelerar as demandas na comunidade jurídica por limites legais mais claros sobre apreensões de passaportes, alinhando a Espanha à recente jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que considera proibições gerais de viagem desproporcionais, a menos que o risco de fuga seja “concreto e individualizado”. Se mantida, a decisão do Tribunal Provincial pode se tornar referência para futuros casos corporativos em que executivos enfrentem retenção cautelar de passaportes.
Fonte: El Constitucional