
A Receita Federal do Brasil publicou discretamente a Portaria Coana nº 203 em 27 de julho, revolucionando a forma como os viajantes internacionais declaram bens pessoais na chegada ao país. A medida autoriza o **registro e liberação automática** das Declarações Eletrônicas de Bens do Viajante (e-DBV) em todos os aeroportos brasileiros, eliminando a necessidade de validação manual por um agente da alfândega para declarações de baixo risco.
O sistema e-DBV — semelhante à Declaração Avançada da CBSA do Canadá — foi lançado em 2018, mas a adesão entre viajantes a negócios permaneceu modesta, pois a etapa final ainda exigia impressão em papel e confirmação presencial. A partir de 1º de agosto de 2026, os viajantes que fizerem a declaração antecipadamente e estiverem dentro dos limites de isenção fiscal receberão um código QR de liberação imediata no aplicativo móvel, permitindo o trânsito pelo canal verde.
As inspeções secundárias aleatórias continuarão, mas a Receita Federal espera reduzir o tempo médio de liberação de nove para menos de três minutos. Para os gestores de mobilidade corporativa, a mudança é significativa: funcionários que chegam com laptops, protótipos ou materiais para feiras frequentemente enfrentavam atrasos e multas por pequenos erros na documentação. Com a nova regra, o sistema faz a checagem automática dos valores declarados com os perfis de risco e libera a maioria das declarações sem intervenção, diminuindo a exposição a penalidades por equívocos involuntários.
Despachantes aduaneiros afirmam que a medida alinha o Brasil às melhores práticas do ‘Single Window’ da OCDE e deve melhorar a posição do país no Índice de Desempenho Logístico do Banco Mundial. Companhias aéreas estão atualizando os e-mails pré-embarque para incentivar os passageiros a preencherem a declaração online, e os operadores dos aeroportos de São Paulo (GRU) e Rio de Janeiro (GIG) estão instalando quiosques Wi-Fi dedicados ao e-DBV.
As empresas devem atualizar seus manuais de política de viagens para tornar obrigatória a pré-declaração eletrônica para funcionários que transportam equipamentos de alto valor. As equipes de mobilidade também podem orientar expatriados que se mudam com bens domésticos de que a automação vale atualmente apenas para o **transporte aéreo**; as declarações para transporte marítimo continuam manuais.
O sistema e-DBV — semelhante à Declaração Avançada da CBSA do Canadá — foi lançado em 2018, mas a adesão entre viajantes a negócios permaneceu modesta, pois a etapa final ainda exigia impressão em papel e confirmação presencial. A partir de 1º de agosto de 2026, os viajantes que fizerem a declaração antecipadamente e estiverem dentro dos limites de isenção fiscal receberão um código QR de liberação imediata no aplicativo móvel, permitindo o trânsito pelo canal verde.
As inspeções secundárias aleatórias continuarão, mas a Receita Federal espera reduzir o tempo médio de liberação de nove para menos de três minutos. Para os gestores de mobilidade corporativa, a mudança é significativa: funcionários que chegam com laptops, protótipos ou materiais para feiras frequentemente enfrentavam atrasos e multas por pequenos erros na documentação. Com a nova regra, o sistema faz a checagem automática dos valores declarados com os perfis de risco e libera a maioria das declarações sem intervenção, diminuindo a exposição a penalidades por equívocos involuntários.
Despachantes aduaneiros afirmam que a medida alinha o Brasil às melhores práticas do ‘Single Window’ da OCDE e deve melhorar a posição do país no Índice de Desempenho Logístico do Banco Mundial. Companhias aéreas estão atualizando os e-mails pré-embarque para incentivar os passageiros a preencherem a declaração online, e os operadores dos aeroportos de São Paulo (GRU) e Rio de Janeiro (GIG) estão instalando quiosques Wi-Fi dedicados ao e-DBV.
As empresas devem atualizar seus manuais de política de viagens para tornar obrigatória a pré-declaração eletrônica para funcionários que transportam equipamentos de alto valor. As equipes de mobilidade também podem orientar expatriados que se mudam com bens domésticos de que a automação vale atualmente apenas para o **transporte aéreo**; as declarações para transporte marítimo continuam manuais.
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