
Em 28 de julho de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria Coana nº 200/2026, reforçando o controle sobre o trecho nacional das remessas internacionais rodoviárias que transitam sob o regime de trânsito aduaneiro. A norma altera a Portaria 188 de abril, exigindo o rastreamento em tempo real por GPS de caminhões e contêineres durante o trajeto entre terminais terrestres, fronteiras e portos. Embora a regra seja voltada principalmente para cargas, ela impacta gestores de mobilidade corporativa cujos colaboradores transferem bens pessoais ou dependem de remessas urgentes transportadas manualmente. A partir de outubro, os operadores logísticos autorizados deverão alimentar a Plataforma de Monitoramento de Trânsito da Receita Federal com dados de localização ao vivo. Qualquer desvio da rota aprovada ou parada não programada superior a 30 minutos gerará alerta automático para a alfândega e a polícia rodoviária federal. O governo argumenta que a maior visibilidade reduzirá o contrabando e o roubo de cargas — problemas recorrentes nos corredores São Paulo–Foz do Iguaçu e Porto Alegre–Uruguaiana — além de agilizar a liberação no ponto final de exportação ou importação. Associações do setor, como a ABTI (entidade que representa transportadoras internacionais), apoiam a medida, mas alertam que transportadoras menores precisarão de apoio para instalar os dispositivos de rastreamento certificados. Empresas que enviam bens pessoais ou equipamentos de projeto devem verificar se seus agentes de carga estão cadastrados no novo sistema. O descumprimento pode acarretar multas e a perda do status de Operador Econômico Autorizado (OEA), elevando os custos dos programas de mobilidade global.
Fonte: Receita Federal (Coana)
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