
A partir de hoje, toda solicitação de benefício migratório enviada pelo correio ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) deve incluir as novas taxas ajustadas pela agência. Os aumentos — determinados pela seção 100004 da lei de reconciliação H.R. 1 de 2025 — aplicam-se ao conjunto limitado de taxas vinculadas ao Índice de Preços ao Consumidor (CPI-U), que aumentam automaticamente a cada ano fiscal. O ajuste para o ano fiscal de 2027 eleva quatro taxas essenciais para programas de mobilidade global: a sobretaxa de US$ 102 para pedido de asilo sobe para US$ 105; a taxa de solicitação de liberdade condicional associada ao Formulário I-131 aumenta de US$ 1.020 para US$ 1.050; a taxa para pedido de Status de Proteção Temporária (TPS) passa de US$ 55 para US$ 56; e a taxa do documento de autorização de trabalho (EAD) para portadores de TPS, asilados e beneficiários de liberdade condicional sobe de US$ 560 para US$ 570. Todas as outras taxas do USCIS — incluindo as taxas básicas dos pedidos I-129 e I-140 pagos por empregadores nos EUA — permanecem inalteradas por enquanto. Embora os aumentos sejam modestos, deixar de incluir até mesmo US$ 1 a mais resultará em rejeição automática do pedido. Por isso, gestores de mobilidade corporativa devem atualizar imediatamente listas de verificação internas, orçamentos e orientações para consultores externos. Documentos enviados por serviço de courier devem ter carimbo postal até 16 de outubro para serem aceitos com as taxas antigas. Como as novas taxas se aplicam apenas a categorias humanitárias específicas, a maioria dos pedidos de emprego não será afetada, mas beneficiários que dependem de liberdade condicional (como sob a Regra do Empreendedor Internacional) ou TPS devem prever os valores maiores no orçamento. Este aviso de taxas é o primeiro aumento indexado ao CPI implementado sob a H.R. 1. Uma reestruturação mais ampla das taxas — originalmente proposta para 2025 — ainda está em litígio. Ainda assim, empregadores devem esperar aumentos anuais pelo CPI todo dia 16 de outubro, o que exige que departamentos de RH incluam controles de monitoramento de taxas junto às atualizações rotineiras do formulário I-9 e dos arquivos públicos. Para estrangeiros, a recomendação prática é simples: revise qualquer pedido pendente de asilo, TPS, liberdade condicional ou EAD humanitário enviado pelo correio e certifique-se de que o cheque ou ordem de pagamento reflita as taxas vigentes a partir de hoje. Processos eletrônicos bloqueiam automaticamente o valor, mas os enviados em papel não.
Fonte: Hindustan Times