
Em uma circular conjunta (nº 7185) divulgada em 1º de outubro e publicada em 22 de outubro, os Ministérios italianos do Interior, Trabalho, Agricultura e Turismo definiram o calendário operacional para as cotas de imigração de 2027, conforme o ‘Decreto Flussi’ plurianual. Os empregadores poderão pré-preencher as candidaturas no portal online ALI de 23 de outubro a 7 de dezembro de 2026, antes dos quatro “click-days” em janeiro e fevereiro, quando as submissões estarão abertas. Para 2027, a Itália admitirá 76.200 trabalhadores não pertencentes à UE para empregos não sazonais, 89.000 para trabalho sazonal e 650 para trabalho autônomo e startups. Destaca-se a inclusão do Quênia na lista de nacionalidades elegíveis, ampliando as opções de recrutamento para os setores agrícola e turístico. A circular também aperta os prazos: após a emissão do nulla osta (autorização de entrada), as empresas terão agora 15 dias (antes eram 30) para confirmar a aceitação, e os novos contratados devem assinar o contrato de permanência em até 15 dias após a chegada, em vez de oito. O cronograma simplificado visa reduzir gargalos que deixaram milhares de cotas de 2026 não utilizadas. Consultores de imigração recomendam que as equipes de RH reúnam documentos corporativos, certidões da polícia local e credenciais dos funcionários desde já, para poderem preencher automaticamente o portal quando abrir. O sistema ALI rejeita arquivos incompletos e bloqueia o usuário por 24 horas após três tentativas falhas, por isso é aconselhável testar o sistema antecipadamente. Multinacionais com entidades na Itália devem coordenar-se centralmente, pois o tráfego nos dias de clique é intenso — nos últimos anos, as cotas foram preenchidas em menos de uma hora. Alguns setores, como o transporte rodoviário, possuem subcotas que exigem documentação adicional, como certificados CPC para motoristas. Embora o debate político sobre imigração continue acalorado, o aumento generoso das cotas indica que Roma vê a mão de obra estrangeira como essencial para a temporada turística de 2027 e para grandes projetos de infraestrutura vinculados aos fundos de recuperação da UE. Por fim, as empresas devem ficar atentas aos decretos de implementação do novo sistema de integração baseado em pontos, previsto no Decreto Legislativo 83/2026; o não cumprimento dos requisitos de idioma e civismo pelos trabalhadores pode comprometer a renovação dos vistos após 2028.
Fonte: Eres Legal
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