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Governo publica Decreto-Lei de emergência 55/2026 para corrigir incentivo polêmico de Retorno Voluntário Assistido

abr. 26, 2026
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Governo publica Decreto-Lei de emergência 55/2026 para corrigir incentivo polêmico de Retorno Voluntário Assistido
Pouco mais de 24 horas após o Parlamento aprovar o Decreto de Segurança, o Conselho de Ministros acelerou a aprovação do Decreto-Lei corretivo 55/2026, que reescreve a disposição mais controversa sobre o Retorno Voluntário Assistido (RVA). O texto original, inserido por emenda do Senado, prometia uma taxa de sucesso de €615 aos advogados — mas somente após o migrante deixar fisicamente a Itália. O presidente Mattarella sancionou a lei principal, mas apontou preocupações constitucionais; o novo decreto do governo elimina o monopólio exclusivo dos advogados, vincula o pagamento à conclusão do processo administrativo (e não à saída do viajante) e exclui qualquer referência à Ordem Nacional dos Advogados.

Por que isso importa: os consulados italianos no mundo todo utilizam o RVA como uma alternativa humanitária à expulsão forçada, geralmente para trabalhadores com permissões de residência expiradas. Ao ampliar quem pode prestar assistência — consultores, ONGs e cooperativas sociais agora estão incluídos — e garantir o pagamento mais cedo, o governo espera acelerar as solicitações e evitar acusações de que advogados estariam sendo recompensados por incentivar partidas.

Governo publica Decreto-Lei de emergência 55/2026 para corrigir incentivo polêmico de Retorno Voluntário Assistido


Para as equipes de mobilidade global, a mudança tem dois lados. Por um lado, funcionários que decidirem retornar voluntariamente ao país de origem — talvez após demissão — terão mais opções de aconselhamento e decisões mais rápidas. Por outro, o decreto indica que Roma espera um aumento na adesão ao RVA; empresas que patrocinam permissões devem, portanto, documentar os motivos quando optarem por regularizar o status em vez disso. A falta dessa documentação pode levar a investigações sob as cláusulas mais rigorosas de “abuso de procedimento” da Lei 54/2026.

Próximos passos: o Decreto 55/2026 entrou em vigor em 25 de abril e deve ser convertido em lei em até 60 dias. Consultores de mobilidade devem acompanhar o decreto regulamentar do Ministério do Interior, que definirá os critérios para representantes credenciados e os cronogramas de pagamento.
Fonte: QuiNews/Italpress

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