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Itália flexibiliza polêmica “bônus de repatriação” para advogados de asilo após alerta presidencial

abr. 25, 2026
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Itália flexibiliza polêmica “bônus de repatriação” para advogados de asilo após alerta presidencial
O Conselho de Ministros da Itália agiu rapidamente em 24 de abril para evitar uma crise constitucional em torno do chamado “bônus de repatriação”, introduzido há poucas semanas como parte de um decreto mais amplo de segurança pública. O artigo original — elaborado por parlamentares da Liga e aprovado pelo parlamento na mesma manhã — previa o pagamento de €615 a advogados somente se conseguissem convencer um migrante a aceitar o retorno voluntário assistido. O presidente Sergio Mattarella indicou que poderia recusar a promulgação do texto, pois o pagamento condicionado ao sucesso poderia comprometer o direito a uma defesa imparcial. Por isso, a primeira-ministra Giorgia Meloni adotou um segundo decreto emergencial poucas horas após a aprovação do primeiro. A alteração amplia a elegibilidade para além dos advogados, incluindo outros conselheiros credenciados, elimina a cláusula de “sucesso apenas”, de modo que a compensação não depende mais da saída do migrante, e destina €1,4 milhão até 2028 — um valor ligeiramente superior ao inicial. Fontes do governo garantem que o programa acelerará os retornos e aliviará a pressão sobre os centros de acolhimento, sem violar a ética jurídica. Em 2025, a Itália removeu apenas 3.604 pessoas — menos de 10% das ordens finais de rejeição —, o que deixa os formuladores de políticas desesperados por novos incentivos. Os críticos, porém, permanecem céticos. A Ordem Nacional dos Advogados alerta que qualquer recompensa em dinheiro pode transformar os defensores em instrumentos do Estado. ONGs de direitos humanos acrescentam que o retorno assistido deve ser estritamente voluntário e acompanhado de garantias de reintegração; caso contrário, a Itália pode enfrentar processos no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Para empregadores e gestores de realocação, a principal conclusão imediata é que o aconselhamento para repatriação — antes uma atividade não remunerada — pode agora ser elegível para honorários do governo. Os prestadores de serviços jurídicos devem revisar as regras de elegibilidade assim que o Ministério do Interior publicar as diretrizes de implementação, previstas para os próximos 30 dias.
Fonte: Arab News / Reuters

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