
O Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS) publicou silenciosamente uma regra final provisória que estabelece um *custo para permanecer no processo de asilo nos EUA*: todo requerente de asilo afirmativo pendente deve pagar uma **Taxa Anual de Asilo (AAF) de US$102** dentro de 30 dias após o recebimento do aviso. A regra — que entra em vigor em 29 de maio de 2026 — implementa as disposições de taxa previstas na lei orçamentária H.R. 1 do ano passado e eleva drasticamente os riscos para quase *dois milhões* de migrantes cujos casos de asilo frequentemente se arrastam por anos.
Principais pontos:
1. **Quem deve pagar?** Qualquer pessoa com um Formulário I-589 pendente — independentemente da nacionalidade, renda ou se o caso ainda está dentro do prazo de um ano para apresentação. As isenções são muito limitadas (por exemplo, certos membros de famílias separadas).
2. **Prazo:** O USCIS enviará um aviso de cobrança; o prazo começa a contar a partir do *envio* do aviso, não da data de recebimento. O não pagamento único resulta na rejeição automática do pedido de asilo.
3. **Consequências em cascata:** A rejeição implica o cancelamento imediato de qualquer Documento de Autorização de Trabalho (EAD) baseado no asilo. Se o indivíduo não tiver outro status legal, o USCIS **deve** iniciar o processo de deportação. As taxas pagas não são reembolsadas.
4. **Taxas adicionais:** A mesma regra aumenta o custo de renovação dos EADs de asilo para US$275, limita a validade dos cartões de trabalho do Status de Proteção Temporária (TPS) a um ano e impõe novas taxas para o Formulário I-102 (documentos de viagem substitutos).
Para os empregadores, a mudança transforma um ponto de conformidade burocrática em um risco para retenção de talentos. As equipes de RH estão sendo orientadas a realizar auditorias I-9 para identificar funcionários com EADs (c)(8), pois esses documentos podem ser cancelados com apenas 30 dias de aviso. Empresas com grande número de trabalhadores da América Central ou Venezuela — grupos super-representados no acúmulo de casos — são as mais vulneráveis.
Críticos chamam a medida de “deportação por fatura”, alertando que requerentes de asilo de baixa renda podem perder o aviso devido a barreiras linguísticas ou mudanças frequentes de endereço. O DHS argumenta que a taxa financiará recursos para análise dos casos e desestimulará pedidos infundados.
De qualquer forma, a regra representa uma mudança filosófica, usando a *conformidade financeira* — e não apenas a avaliação do mérito — como ferramenta de controle.
Interessados têm até 29 de junho de 2026 para enviar comentários, mas com a regra já em vigor, os migrantes afetados devem: (1) confirmar que o USCIS tem um endereço postal atualizado (Formulário AR-11), (2) reservar o valor da AAF no orçamento, e (3) monitorar diariamente tanto o correio físico quanto suas contas online no USCIS.
Perder — ou interpretar mal — o próximo aviso pode significar o fim abrupto tanto do emprego quanto de um processo de asilo duramente conquistado.
Principais pontos:
1. **Quem deve pagar?** Qualquer pessoa com um Formulário I-589 pendente — independentemente da nacionalidade, renda ou se o caso ainda está dentro do prazo de um ano para apresentação. As isenções são muito limitadas (por exemplo, certos membros de famílias separadas).
2. **Prazo:** O USCIS enviará um aviso de cobrança; o prazo começa a contar a partir do *envio* do aviso, não da data de recebimento. O não pagamento único resulta na rejeição automática do pedido de asilo.
3. **Consequências em cascata:** A rejeição implica o cancelamento imediato de qualquer Documento de Autorização de Trabalho (EAD) baseado no asilo. Se o indivíduo não tiver outro status legal, o USCIS **deve** iniciar o processo de deportação. As taxas pagas não são reembolsadas.
4. **Taxas adicionais:** A mesma regra aumenta o custo de renovação dos EADs de asilo para US$275, limita a validade dos cartões de trabalho do Status de Proteção Temporária (TPS) a um ano e impõe novas taxas para o Formulário I-102 (documentos de viagem substitutos).
Para os empregadores, a mudança transforma um ponto de conformidade burocrática em um risco para retenção de talentos. As equipes de RH estão sendo orientadas a realizar auditorias I-9 para identificar funcionários com EADs (c)(8), pois esses documentos podem ser cancelados com apenas 30 dias de aviso. Empresas com grande número de trabalhadores da América Central ou Venezuela — grupos super-representados no acúmulo de casos — são as mais vulneráveis.
Críticos chamam a medida de “deportação por fatura”, alertando que requerentes de asilo de baixa renda podem perder o aviso devido a barreiras linguísticas ou mudanças frequentes de endereço. O DHS argumenta que a taxa financiará recursos para análise dos casos e desestimulará pedidos infundados.
De qualquer forma, a regra representa uma mudança filosófica, usando a *conformidade financeira* — e não apenas a avaliação do mérito — como ferramenta de controle.
Interessados têm até 29 de junho de 2026 para enviar comentários, mas com a regra já em vigor, os migrantes afetados devem: (1) confirmar que o USCIS tem um endereço postal atualizado (Formulário AR-11), (2) reservar o valor da AAF no orçamento, e (3) monitorar diariamente tanto o correio físico quanto suas contas online no USCIS.
Perder — ou interpretar mal — o próximo aviso pode significar o fim abrupto tanto do emprego quanto de um processo de asilo duramente conquistado.
Fonte: ClinchLaw Immigration News
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