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Novo procedimento francês de fronteira para asilo entra em vigor hoje

jun. 15, 2026
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Novo procedimento francês de fronteira para asilo entra em vigor hoje
Separadamente das mudanças em toda a UE, o Decreto francês 2026-453 — assinado em 6 de junho e em vigor a partir de 14 de junho — introduz um procedimento de asilo independente na fronteira externa. A medida operacionaliza o Regulamento (UE) 2024/1348, permitindo que os agentes de imigração decidam sobre certos pedidos de asilo sem conceder entrada no território francês. Pontos-chave para equipes de mobilidade global: 1. O procedimento na fronteira é obrigatório para requerentes de países com taxas de reconhecimento abaixo de 20%, salvo se tiverem familiares próximos na França. As decisões devem ser emitidas em até quatro semanas; recursos não suspendem mais a remoção, a menos que sejam apresentados em até 48 horas. 2. A OFII deve garantir condições materiais de acolhimento — alimentação, higiene, assistência jurídica — dentro da zona de retenção. Empregadores que costumam patrocinar talentos de países com baixa taxa de reconhecimento (por exemplo, alguns contratados de tecnologia) devem estar atentos, pois vistos de negócios de curta duração podem ser recusados se o viajante demonstrar intenção de solicitar asilo. 3. Se o procedimento na fronteira for encerrado em favor do processo interno regular, o estrangeiro recebe um visto de entrada que também serve como prova de estadia legal enquanto a OFPRA analisa o caso. Esse visto é aceito pela CPAM e URSSAF, facilitando o acesso à saúde e o registro na folha de pagamento. 4. Os prefeitos agora podem dispensar o procedimento de asilo na fronteira para “perfis humanitários complexos”, uma cláusula que críticos consideram vaga demais. Empresas que empregam jornalistas, funcionários de ONGs ou denunciantes podem usar essa dispensa quando a entrada urgente for necessária. O Ministério do Interior revisará o sistema após seis meses. Os primeiros feedbacks definirão se o prazo de quatro semanas é viável, portanto, gestores de RH com casos afetados devem documentar os prazos e compartilhar evidências pelo portal de consulta.
Fonte: Légifrance

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