
A consultoria de imigração Bright Future Pathway publicou em 20 de junho uma FAQ amplamente atualizada esclarecendo as regras para estrangeiros cujos pedidos de residência temporária ainda estão pendentes no portal MOS (Moduł Obsługi Spraw). O artigo confirma que o carimbo no passaporte do requerente (a chamada "pieczątka legalizacyjna") não é mais necessário; a permanência legal agora é comprovada digitalmente por meio do PDF de confirmação do MOS e do número do processo que começa com ‘MOS/PR/’. Bancos, seguradoras e repartições fiscais receberam orientações internas para aceitar esse comprovante eletrônico.
O texto também explica como os viajantes podem reentrar na Polônia usando a regra do pedido pendente prevista no Artigo 108(1) da Lei dos Estrangeiros, desde que não ultrapassem 90 dias em outro país do espaço Schengen. Companhias aéreas que não conhecem o sistema polonês são orientadas a verificar a admissibilidade via Timatic.
Para gestores de RH, a informação é importante: funcionários estrangeiros que mudam do status de autorização de trabalho para residente de longa duração na UE continuam totalmente autorizados a trabalhar, desde que o pedido tenha sido feito antes do vencimento da autorização anterior. Os empregadores devem baixar o comprovante do MOS e mantê-lo arquivado para auditorias de folha de pagamento.
Essa orientação chega antes do lançamento previsto para 1º de julho do aplicativo móvel "mKarta Pobytu", que exibirá um código QR dinâmico vinculado ao banco de dados MOS e deve substituir os cartões de residência plásticos até 2028.
O texto também explica como os viajantes podem reentrar na Polônia usando a regra do pedido pendente prevista no Artigo 108(1) da Lei dos Estrangeiros, desde que não ultrapassem 90 dias em outro país do espaço Schengen. Companhias aéreas que não conhecem o sistema polonês são orientadas a verificar a admissibilidade via Timatic.
Para gestores de RH, a informação é importante: funcionários estrangeiros que mudam do status de autorização de trabalho para residente de longa duração na UE continuam totalmente autorizados a trabalhar, desde que o pedido tenha sido feito antes do vencimento da autorização anterior. Os empregadores devem baixar o comprovante do MOS e mantê-lo arquivado para auditorias de folha de pagamento.
Essa orientação chega antes do lançamento previsto para 1º de julho do aplicativo móvel "mKarta Pobytu", que exibirá um código QR dinâmico vinculado ao banco de dados MOS e deve substituir os cartões de residência plásticos até 2028.
Fonte: Bright Future Pathway
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