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O benefício fiscal para ‘impatriados’ não poderá mais ser combinado com a taxa fixa de €100 mil para ‘novos residentes’ após 2026

jul. 5, 2026
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O benefício fiscal para ‘impatriados’ não poderá mais ser combinado com a taxa fixa de €100 mil para ‘novos residentes’ após 2026
O portal de consultoria fiscal Fiscomania, em uma análise datada de 4 de julho, confirma que o Decreto-Lei 38/2026 impedirá os contribuintes de aplicarem simultaneamente o Artigo 5 (regime de impatriados) e o Artigo 24-bis (imposto fixo para novos residentes) do TUIR a partir do ano fiscal de 2027. Até agora, alguns profissionais de alta renda transferidos para a Itália por multinacionais aproveitavam essa sobreposição para proteger rendimentos de fonte estrangeira até €100 mil, enquanto usufruíam de uma isenção de 50% sobre o salário de fonte italiana por cinco anos. O decreto, publicado na Gazzetta Ufficiale de 2 de julho, concede um período de transição de um ano: indivíduos que estabelecerem residência fiscal na Itália até 31 de dezembro de 2026 poderão continuar acumulando os dois benefícios durante todo o período legal. Acadêmicos sob o regime especial para pesquisadores e professores permanecem isentos da nova incompatibilidade. Empresas que planejam transferências internacionais devem acelerar as relocations caso queiram oferecer o benefício duplo. Consultores fiscais recomendam a assinatura das cartas de destacamento antes de novembro, para que o registro municipal (pré-requisito para a residência fiscal) seja concluído a tempo. A partir de 2027, as empresas terão que decidir entre manter os funcionários sob o regime de impatriados (que terá redução para 40% em 2027) ou compensá-los pelo custo maior do imposto fixo (€300 mil sob o regime revisado para não domiciliados). A mudança alinha a Itália às preocupações da OCDE sobre a sobreposição de regimes preferenciais e deve gerar uma economia anual de €180 milhões para o Tesouro a partir de 2028.
Fonte: Fiscomania

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