
Diante de uma onda de alegações nas redes sociais sugerindo que apenas o passaporte comprova a cidadania, o porta-voz do Ministério das Relações Exteriores, Randhir Jaiswal, esclareceu em 14 de julho que o documento “apenas regula a saída da Índia” conforme a Lei de Passaportes de 1967, não sendo um certificado de cidadania. O esclarecimento ocorre após uma decisão da Suprema Corte no mesmo dia, que determinou que salvaguardas processuais devem ser observadas antes de declarar qualquer pessoa como estrangeira em Assam. Jaiswal enfatizou que a nacionalidade na Índia é definida pela Lei da Cidadania de 1955 e suas regras complementares, que podem exigir documentos além do passaporte, como certidões de nascimento ou comprovantes de domicílio. Consulados no exterior continuarão a solicitar documentação adicional ao processar serviços relacionados à cidadania, como renúncia ou pedidos de OCI. Gestores de mobilidade global que lidam com portadores de passaportes indianos nascidos no exterior (por exemplo, filhos de expatriados) devem garantir que os funcionários mantenham provas alternativas de cidadania, especialmente ao solicitar vistos de longa duração em países que analisam rigorosamente documentos de origem. A declaração também tranquiliza os indianos no exterior, afirmando que não é necessário apresentar documentação extra para renovações rotineiras de passaporte, combatendo informações falsas que circulam em aplicativos de mensagens.
Fonte: ABP Live