
No domingo, 19 de julho, a sede eletrônica da Polícia Nacional publicou uma nota de orientação atualizada esclarecendo os procedimentos quando viajantes têm a entrada recusada nos postos fronteiriços espanhóis. A atualização destaca que os agentes devem carimbar um X em tinta preta no passaporte, fornecer imediatamente informações sobre assistência jurídica e providenciar alojamento não penitenciário caso o retorno seja atrasado por mais de 72 horas. Embora a base legal — Lei Orgânica 4/2000 e o Real Decreto 1155/2024 — permaneça inalterada, o texto revisado alinha o portal ao Código de Fronteiras Schengen da UE e à futura interoperabilidade da Espanha com o Sistema de Entrada-Saída (EES). Na prática, as transportadoras são lembradas de que são responsáveis pelos custos de repatriação caso um passageiro seja impedido de entrar. Advogados de imigração apontam que a menção explícita ao direito a um intérprete “desde o momento da fiscalização” pode fortalecer recursos em casos onde a assistência linguística foi atrasada. Consultores de risco em viagens recomendam que empresas multinacionais revisem as rotinas de verificação documental pré-embarque — especialmente para familiares de funcionários destacados — pois, uma vez emitida a recusa, o processo administrativo para revertê-la é longo e raramente bem-sucedido. A operadora aeroportuária Aena informou que a orientação será incorporada ao treinamento da equipe antes da temporada de inverno 2026-27, quando os quiosques do EES deverão se tornar obrigatórios para todos os nacionais de países terceiros.
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