
Uma nova página de orientação online, datada de 19 de julho, explica como estrangeiros que não conseguem obter documentos de nenhum país podem solicitar um “Documento Provisional de Identificación” (DPI). Emitido pelos Escritórios de Estrangeiros ou pelas delegacias da Polícia Nacional da Espanha, o DPI concede uma estadia legal de até três meses enquanto as autoridades verificam o histórico do requerente e avaliam motivos humanitários ou de interesse público para uma residência de longo prazo. Os solicitantes devem comprovar que seu consulado se recusou a emitir documentos de identidade e apresentar evidências — médicas, humanitárias ou relacionadas a compromissos internacionais — que justifiquem a documentação espanhola. É exigida uma declaração notarial juramentada comprovando a falha na assistência consular. Aplica-se a taxa padrão do governo (Modelo 790, código 012), e as decisões ficam a cargo dos diretores provinciais da Polícia ou das Delegações do Governo. Contexto: a Espanha está processando um acúmulo de pedidos de regularização apresentados sob a reforma de 2024 do Regulamento de Estrangeiros. ONGs criticam a falta de um status provisório para pessoas que não conseguem comprovar identidade. O DPI preenche essa lacuna, dando aos portadores acesso a serviços básicos e isentando empresas de responsabilidade ao contratar indivíduos que depois regularizam sua situação sob o “arraigo social” ou categorias similares. Para empregadores, o DPI pode funcionar como documento temporário de autorização para trabalhar, se combinado com uma oferta de emprego válida dentro das listas de escassez de mão de obra da Espanha. As equipes de mobilidade devem atualizar os checklists de integração e treinar o RH para reconhecer o novo documento. Vale lembrar que o permissão não pode ser prorrogada; os solicitantes devem migrar para uma autorização de residência padrão dentro do prazo de três meses.