
Embaixadas e consulados italianos em todo o mundo começaram a aplicar a Decisão de Execução do Conselho (UE) 2026/1454, de 25 de junho de 2026, que suspende temporariamente certas facilidades previstas no Código de Vistos Schengen para requerentes da Somália. O primeiro aviso público foi publicado em 20 de julho de 2026 pela Embaixada da Itália em Wellington e está sendo replicado em toda a rede consular.
Com essa medida, os postos consulares devem solicitar documentos adicionais, podem exigir taxas de visto mais altas e estender o prazo de processamento de 15 para até 45 dias para cidadãos somalis. Vistos de múltiplas entradas serão concedidos apenas em casos humanitários excepcionais. O Conselho justificou a suspensão parcial pela “cooperação insuficiente da Somália na readmissão de migrantes irregulares”, conforme previsto no Artigo 25a do Regulamento (CE) 810/2009.
Para empregadores italianos, as novas regras significam que deslocamentos planejados de técnicos, marítimos ou estagiários somalis podem enfrentar prazos mais longos. Gestores de mobilidade devem verificar se as pré-autorizações de trabalho (nulla osta) estão em ordem e considerar o prazo estendido para emissão de vistos antes de agendar viagens. Empresas que utilizam a cota de trabalhadores sazonais prevista no decreto Flussi 2026–2028 devem observar que a suspensão abrange tanto vistos de curta duração tipo C quanto de longa duração tipo D.
Consultores jurídicos ressaltam que os requerentes podem solicitar processamento urgente por motivos médicos ou de reunião familiar, mas os critérios para comprovação são rigorosos. Em projetos com prazos críticos, os empregadores podem considerar a designação de funcionários de outras nacionalidades enquanto a suspensão estiver vigente; o Conselho revisará a medida em seis meses.
A decisão reforça a disposição da UE de vincular a cooperação na readmissão à política de vistos — uma abordagem que provavelmente afetará outros países com baixos índices de retorno. As equipes de mobilidade devem acompanhar as deliberações do Conselho, pois suspensões semelhantes podem ser aplicadas a outras nacionalidades ainda em 2026.
Com essa medida, os postos consulares devem solicitar documentos adicionais, podem exigir taxas de visto mais altas e estender o prazo de processamento de 15 para até 45 dias para cidadãos somalis. Vistos de múltiplas entradas serão concedidos apenas em casos humanitários excepcionais. O Conselho justificou a suspensão parcial pela “cooperação insuficiente da Somália na readmissão de migrantes irregulares”, conforme previsto no Artigo 25a do Regulamento (CE) 810/2009.
Para empregadores italianos, as novas regras significam que deslocamentos planejados de técnicos, marítimos ou estagiários somalis podem enfrentar prazos mais longos. Gestores de mobilidade devem verificar se as pré-autorizações de trabalho (nulla osta) estão em ordem e considerar o prazo estendido para emissão de vistos antes de agendar viagens. Empresas que utilizam a cota de trabalhadores sazonais prevista no decreto Flussi 2026–2028 devem observar que a suspensão abrange tanto vistos de curta duração tipo C quanto de longa duração tipo D.
Consultores jurídicos ressaltam que os requerentes podem solicitar processamento urgente por motivos médicos ou de reunião familiar, mas os critérios para comprovação são rigorosos. Em projetos com prazos críticos, os empregadores podem considerar a designação de funcionários de outras nacionalidades enquanto a suspensão estiver vigente; o Conselho revisará a medida em seis meses.
A decisão reforça a disposição da UE de vincular a cooperação na readmissão à política de vistos — uma abordagem que provavelmente afetará outros países com baixos índices de retorno. As equipes de mobilidade devem acompanhar as deliberações do Conselho, pois suspensões semelhantes podem ser aplicadas a outras nacionalidades ainda em 2026.