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USCIS Publica Regra Provisória que Permite Casos de Asilo Positivo Contornarem Entrevistas

jul. 29, 2026
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USCIS Publica Regra Provisória que Permite Casos de Asilo Positivo Contornarem Entrevistas
O Departamento de Segurança Interna dos EUA publicou silenciosamente, em 28 de julho de 2026, uma regra final provisória que altera a forma como os pedidos afirmativos de asilo são tratados. A partir de 28 de setembro, os oficiais de asilo do USCIS poderão — mas não serão obrigados a — pular a entrevista presencial tradicional e encaminhar certos casos diretamente ao Escritório Executivo para Revisão de Imigração (EOIR) para julgamento por um juiz de imigração. Segundo a regra, a mudança é direcionada a pedidos considerados manifestamente fraudulentos ou com baixa probabilidade de sucesso, com o objetivo de reduzir o recorde histórico de 1,3 milhão de casos pendentes de asilo. O USCIS argumenta que eliminar uma “entrevista desnecessária” economizará recursos da agência e reduzirá o tempo total de processamento, permitindo que os oficiais se concentrem em pedidos mais sólidos. Para os requerentes, o impacto prático é significativo. O encaminhamento ao EOIR coloca o indivíduo em processo de deportação, exige a participação em audiências preliminares e de mérito, e geralmente prolonga o caminho até a decisão final. Advogados destacam que os solicitantes de asilo também perderão benefícios auxiliares associados ao pedido afirmativo pendente — principalmente a elegibilidade para obter autorização de trabalho 180 dias após a apresentação do pedido. Setores de imigração empresarial acompanham atentamente, pois muitos transferidos corporativos e estudantes internacionais recorrem ao asilo como estratégia temporária quando outras opções de visto falham. A eliminação da etapa da entrevista pode acelerar a necessidade de as empresas decidirem se vão financiar a defesa em processos de deportação para funcionários valiosos. Também pode reduzir o número de estrangeiros autorizados a trabalhar legalmente enquanto aguardam a decisão sobre o asilo. Comentários sobre a regra provisória devem ser enviados em até 60 dias após a publicação, mas o DHS invocou a exceção de “boa causa” para que a política entre em vigor imediatamente após a divulgação. Espera-se litígio; vários grupos de defesa já indicaram que vão contestar a regra por violar direitos processuais garantidos pela Lei de Imigração e Nacionalidade.
Fonte: Immigration Accountability Project (citing Federal Register)

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