
Em uma mudança processual significativa divulgada em 28 de julho, o Departamento de Segurança Interna dos EUA publicou uma regra final provisória intitulada “Encaminhamento de Pedidos de Asilo Afirmativos Sem Entrevista”. Com efeito imediato, os oficiais de asilo do Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) poderão encaminhar certos pedidos afirmativos de asilo ao Escritório Executivo para Revisão de Imigração (EOIR) com base apenas no registro escrito, sem agendar previamente a tradicional entrevista pessoal.
O USCIS afirma que a mudança visa reduzir o recorde histórico de mais de 1,4 milhão de casos pendentes de asilo afirmativo, concentrando a capacidade limitada de entrevistas em candidatos que parecem elegíveis por lei e com maior probabilidade de aprovação. Casos claramente indeferíveis (como os apresentados após o prazo de um ano) ou que os oficiais considerem “não merecerem concessão por critério discricionário” poderão ser enviados diretamente aos tribunais de imigração.
A regra também elimina a linguagem regulatória que vinha sendo interpretada como um “direito” tácito à entrevista de asilo e retira a exigência de incluir avaliações de credibilidade nas cartas de encaminhamento. Para empregadores e universidades que frequentemente patrocinam pedidos humanitários de liberdade condicional ou mudança de status, a nova política significa que muitos estrangeiros com pedidos afirmativos pendentes podem ser colocados em processos de deportação muito antes do esperado. Indivíduos que perderem a autorização de trabalho ao serem encaminhados para o tribunal precisarão de estratégias rápidas de conformidade — como apresentar pedidos defensivos ou buscar discricionariedade do promotor — para evitar interrupções no emprego.
Empresas que oferecem assistência para realocação de contratados humanitários devem revisar seus planos de contingência e prever custos legais e possíveis interrupções na folha de pagamento. Na prática, a regra concede ampla autonomia aos escritórios de asilo para desenvolver diretrizes internas sobre quais categorias de casos serão encaminhadas sem entrevista. Indícios iniciais apontam que a política focará em casos apresentados fora do prazo, pedidos “frívolos” e situações em que verificações de antecedentes levantem alertas de segurança nacional ou pública.
Candidatos que continuarem elegíveis em princípio ainda poderão ser entrevistados, mas os tempos de espera podem aumentar se os oficiais reordenarem suas prioridades. Interessados devem aconselhar seus clientes a preparar documentos escritos mais robustos, pois o registro documental poderá agora decidir se o caso segue administrativamente ou vai direto para o processo judicial adversarial.
A regra final provisória está aberta a comentários públicos, mas como entrou em vigor na data da publicação, organizações que dependem de processos humanitários de contratação devem imediatamente revisar os casos pendentes de asilo, ajustar cronogramas de mobilidade e informar os beneficiários sobre o risco aumentado de serem colocados em processos de deportação sem sequer passar por uma entrevista de asilo.
O USCIS afirma que a mudança visa reduzir o recorde histórico de mais de 1,4 milhão de casos pendentes de asilo afirmativo, concentrando a capacidade limitada de entrevistas em candidatos que parecem elegíveis por lei e com maior probabilidade de aprovação. Casos claramente indeferíveis (como os apresentados após o prazo de um ano) ou que os oficiais considerem “não merecerem concessão por critério discricionário” poderão ser enviados diretamente aos tribunais de imigração.
A regra também elimina a linguagem regulatória que vinha sendo interpretada como um “direito” tácito à entrevista de asilo e retira a exigência de incluir avaliações de credibilidade nas cartas de encaminhamento. Para empregadores e universidades que frequentemente patrocinam pedidos humanitários de liberdade condicional ou mudança de status, a nova política significa que muitos estrangeiros com pedidos afirmativos pendentes podem ser colocados em processos de deportação muito antes do esperado. Indivíduos que perderem a autorização de trabalho ao serem encaminhados para o tribunal precisarão de estratégias rápidas de conformidade — como apresentar pedidos defensivos ou buscar discricionariedade do promotor — para evitar interrupções no emprego.
Empresas que oferecem assistência para realocação de contratados humanitários devem revisar seus planos de contingência e prever custos legais e possíveis interrupções na folha de pagamento. Na prática, a regra concede ampla autonomia aos escritórios de asilo para desenvolver diretrizes internas sobre quais categorias de casos serão encaminhadas sem entrevista. Indícios iniciais apontam que a política focará em casos apresentados fora do prazo, pedidos “frívolos” e situações em que verificações de antecedentes levantem alertas de segurança nacional ou pública.
Candidatos que continuarem elegíveis em princípio ainda poderão ser entrevistados, mas os tempos de espera podem aumentar se os oficiais reordenarem suas prioridades. Interessados devem aconselhar seus clientes a preparar documentos escritos mais robustos, pois o registro documental poderá agora decidir se o caso segue administrativamente ou vai direto para o processo judicial adversarial.
A regra final provisória está aberta a comentários públicos, mas como entrou em vigor na data da publicação, organizações que dependem de processos humanitários de contratação devem imediatamente revisar os casos pendentes de asilo, ajustar cronogramas de mobilidade e informar os beneficiários sobre o risco aumentado de serem colocados em processos de deportação sem sequer passar por uma entrevista de asilo.
Fonte: Federal Register
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