
O governo brasileiro publicou os Decretos 12.666 e 12.667 em 11 de novembro de 2025, entrando em vigor dois acordos históricos com a Índia: um Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI), válido a partir de 21 de dezembro de 2025, e um Protocolo atualizado ao Tratado de Dupla Tributação Brasil-Índia, já em vigor desde 18 de outubro de 2025.
Principais pontos – O ACFI estabelece canais institucionais de diálogo e mediação para resolver disputas entre investidores, oferecendo prazos mais claros para obtenção de permissões de trabalho, licenças ambientais e aprovações cambiais. O protocolo tributário revisado alinha as alíquotas de retenção na fonte sobre dividendos, royalties e serviços técnicos às normas da OCDE, reduzindo a taxa máxima sobre remessas de honorários de 25% para 15%.
Impacto na mobilidade – Multinacionais indianas dos setores de TI, engenharia e farmacêutico, que enviam mais de 3.000 especialistas anualmente para projetos no Brasil, terão benefícios com a redução dos custos brutos sobre auxílios transfronteiriços. Por outro lado, empresas brasileiras que enviam gestores para joint ventures na Índia terão mais facilidade para compensar o imposto de renda, graças ao novo artigo 23, diminuindo a exposição à dupla tributação. As equipes de mobilidade global também devem revisar as projeções de custos de deslocamento: a KPMG estima uma economia média de US$ 8.500 por funcionário ao ano na folha de pagamento brasileira com a aplicação das novas alíquotas de retenção.
Contexto estratégico – Os acordos aprofundam a parceria Sul-Sul, que ganhou impulso desde que ambos os países ingressaram no Marco Inclusivo da OCDE. Eles sucedem a assinatura, no mês passado, de um plano de trabalho para reconhecimento mútuo de Operadores Econômicos Autorizados (OEA) e antecedem o diálogo sobre mobilidade dos BRICS, previsto para fevereiro de 2026, em Nova Délhi.
Recomendações – As empresas devem: (1) atualizar as políticas de equalização tributária; (2) revisar contratos de prestação de serviços entre empresas para aplicar a nova alíquota reduzida de retenção; (3) acompanhar as futuras normas da Receita Federal sobre a documentação necessária para requerer benefícios do tratado na fonte.
Principais pontos – O ACFI estabelece canais institucionais de diálogo e mediação para resolver disputas entre investidores, oferecendo prazos mais claros para obtenção de permissões de trabalho, licenças ambientais e aprovações cambiais. O protocolo tributário revisado alinha as alíquotas de retenção na fonte sobre dividendos, royalties e serviços técnicos às normas da OCDE, reduzindo a taxa máxima sobre remessas de honorários de 25% para 15%.
Impacto na mobilidade – Multinacionais indianas dos setores de TI, engenharia e farmacêutico, que enviam mais de 3.000 especialistas anualmente para projetos no Brasil, terão benefícios com a redução dos custos brutos sobre auxílios transfronteiriços. Por outro lado, empresas brasileiras que enviam gestores para joint ventures na Índia terão mais facilidade para compensar o imposto de renda, graças ao novo artigo 23, diminuindo a exposição à dupla tributação. As equipes de mobilidade global também devem revisar as projeções de custos de deslocamento: a KPMG estima uma economia média de US$ 8.500 por funcionário ao ano na folha de pagamento brasileira com a aplicação das novas alíquotas de retenção.
Contexto estratégico – Os acordos aprofundam a parceria Sul-Sul, que ganhou impulso desde que ambos os países ingressaram no Marco Inclusivo da OCDE. Eles sucedem a assinatura, no mês passado, de um plano de trabalho para reconhecimento mútuo de Operadores Econômicos Autorizados (OEA) e antecedem o diálogo sobre mobilidade dos BRICS, previsto para fevereiro de 2026, em Nova Délhi.
Recomendações – As empresas devem: (1) atualizar as políticas de equalização tributária; (2) revisar contratos de prestação de serviços entre empresas para aplicar a nova alíquota reduzida de retenção; (3) acompanhar as futuras normas da Receita Federal sobre a documentação necessária para requerer benefícios do tratado na fonte.