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Áustria Cria Autorização Específica para Trabalhadores Transfronteiriços de Países Terceiros

nov. 29, 2025
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Áustria Cria Autorização Específica para Trabalhadores Transfronteiriços de Países Terceiros
A partir de 1º de dezembro de 2025, cidadãos de países terceiros que residem fora da Áustria, mas trabalham em distritos fronteiriços como Tirol, Salzburgo ou Caríntia, terão acesso a uma categoria de imigração específica: a “Autorização de Residência – Trabalhador Transfronteiriço” (Aufenthaltstitel Grenzgänger). As normas publicadas em 26 de novembro criam um caminho mais simples do que o tradicional Cartão Vermelho-Branco-Vermelho.

A elegibilidade depende de três requisitos: possuir um título de residência de longa duração sem restrições no país vizinho; ter residência principal fora da Áustria; e um contrato de trabalho vinculativo com um empregador austríaco localizado em um distrito fronteiriço ou cidade estatutária designada. O Serviço Público de Emprego (AMS) continuará emitindo um parecer sobre o mercado de trabalho, mas apenas para o distrito local, reduzindo o tempo de processamento.

Áustria Cria Autorização Específica para Trabalhadores Transfronteiriços de Países Terceiros


A validade inicial é de até dois anos, com renovações de cinco anos. Os titulares não podem transferir sua residência principal para a Áustria sem mudar para outro tipo de autorização. Estudantes, trabalhadores destacados e temporários estão excluídos.

A medida atende a demandas de empresas nas fronteiras com Itália e Eslováquia, onde a escassez de mão de obra é grave, mas o deslocamento diário é comum. Ao simplificar a burocracia, a Áustria espera atrair técnicos especializados e profissionais de saúde que atualmente são desestimulados pelo processo do Cartão Vermelho-Branco-Vermelho.

Os empregadores devem revisar as obrigações relacionadas à folha de pagamento transfronteiriça e à seguridade social: embora os salários sejam tributados na Áustria, as contribuições para a seguridade social geralmente continuam a ser pagas no país de residência, conforme o Regulamento da UE 883/2004, exigindo o certificado A1.
Fonte: VisaHQ Global Mobility News

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