
A tão aguardada Autorização de Residência para Trabalhadores Transfronteiriços da Áustria entrou em vigor em 1º de dezembro de 2025, criando uma via de imigração específica para cidadãos de países terceiros que residem em um Estado-Membro vizinho da UE, mas trabalham nos distritos fronteiriços austríacos.
A permissão, prevista no §12e da Lei de Emprego de Estrangeiros (AuslBG) alterada e publicada no Diário Oficial Federal em 3 de novembro de 2025, preenche uma lacuna legal que obrigava os trabalhadores fronteiriços não pertencentes à UE a lidar com aprovações de trabalho de curto prazo e estadias no espaço Schengen. Os titulares podem residir permanentemente na Eslováquia, República Tcheca, Hungria ou Eslovênia, enquanto exercem emprego dependente em um distrito austríaco adjacente por até dois anos consecutivos. Os empregadores ainda precisam passar por um teste de mercado de trabalho junto ao Serviço Público de Emprego (AMS), mas o procedimento foi simplificado em comparação com o Cartão Vermelho-Branco-Vermelho padrão.
Os trabalhadores transfronteiriços mantêm a cobertura da seguridade social e a residência fiscal em seu país de origem, conforme acordos bilaterais existentes; o imposto retido na fonte austríaco incide apenas sobre a renda auferida em solo austríaco. O AMS prevê um prazo de análise de quatro a seis semanas e orienta as empresas a manterem os passaportes, contratos de trabalho e certificados A1 dos trabalhadores à disposição para fiscalizações em controles temporários nas fronteiras internas.
Grupos empresariais, especialmente dos setores de logística, manufatura e serviços de cuidado a idosos na fronteira leste, receberam positivamente essa nova via. Eles argumentam que o mercado de trabalho apertado da Áustria — com desemprego abaixo de 4% nos distritos fronteiriços orientais — não pode ser aliviado sem aproveitar os talentos das regiões vizinhas. Sindicatos pedem monitoramento rigoroso para garantir que salários e condições de trabalho estejam alinhados aos padrões locais, alertando que qualquer pressão para redução pode provocar reação política antes das eleições provinciais de 2026.
A permissão, prevista no §12e da Lei de Emprego de Estrangeiros (AuslBG) alterada e publicada no Diário Oficial Federal em 3 de novembro de 2025, preenche uma lacuna legal que obrigava os trabalhadores fronteiriços não pertencentes à UE a lidar com aprovações de trabalho de curto prazo e estadias no espaço Schengen. Os titulares podem residir permanentemente na Eslováquia, República Tcheca, Hungria ou Eslovênia, enquanto exercem emprego dependente em um distrito austríaco adjacente por até dois anos consecutivos. Os empregadores ainda precisam passar por um teste de mercado de trabalho junto ao Serviço Público de Emprego (AMS), mas o procedimento foi simplificado em comparação com o Cartão Vermelho-Branco-Vermelho padrão.
Os trabalhadores transfronteiriços mantêm a cobertura da seguridade social e a residência fiscal em seu país de origem, conforme acordos bilaterais existentes; o imposto retido na fonte austríaco incide apenas sobre a renda auferida em solo austríaco. O AMS prevê um prazo de análise de quatro a seis semanas e orienta as empresas a manterem os passaportes, contratos de trabalho e certificados A1 dos trabalhadores à disposição para fiscalizações em controles temporários nas fronteiras internas.
Grupos empresariais, especialmente dos setores de logística, manufatura e serviços de cuidado a idosos na fronteira leste, receberam positivamente essa nova via. Eles argumentam que o mercado de trabalho apertado da Áustria — com desemprego abaixo de 4% nos distritos fronteiriços orientais — não pode ser aliviado sem aproveitar os talentos das regiões vizinhas. Sindicatos pedem monitoramento rigoroso para garantir que salários e condições de trabalho estejam alinhados aos padrões locais, alertando que qualquer pressão para redução pode provocar reação política antes das eleições provinciais de 2026.
Fonte: Business Standard
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