
Em uma decisão tomada na noite de 28 de janeiro, a juíza distrital dos EUA Katherine Menendez emitiu uma ordem de restrição temporária impedindo o Immigration and Customs Enforcement (ICE) de deportar Adrian Conejo e seu filho de cinco anos, Liam, cuja prisão em frente a uma pré-escola em Minneapolis gerou indignação viral. A dupla fugiu da violência política no Equador em 2024 e tem pedidos de asilo em andamento, mas foi detida durante as operações do Metro Surge.
Imagens dos agentes escoltando Liam — ainda com sua mochila do Homem-Aranha — provocaram ampla condenação e comparações com a crise de separação familiar de 2018. A juíza Menendez concluiu que o Departamento de Segurança Interna (DHS) pode ter violado obrigações de devido processo ao agendar um voo de deportação antes da conclusão da entrevista de medo crível da família. A ordem permanecerá em vigor até a audiência completa sobre o mérito, marcada para o próximo mês.
Para os envolvidos em mobilidade internacional, o caso evidencia a instabilidade jurídica em torno de pedidos humanitários sob a atual administração. Empresas que empregam beneficiários de liberdade condicional humanitária ou requerentes de asilo devem garantir que os trabalhadores tenham cópias dos avisos de recebimento (Formulário I-797C) e acesso a consultoria jurídica em imigração. A decisão também indica a disposição dos tribunais federais em revisar práticas de remoção acelerada, o que pode retardar futuras deportações e criar um mosaico de liminares que as equipes de mobilidade precisarão acompanhar.
Se a ordem de restrição temporária se tornar permanente, Liam e seu pai poderão ser liberados sob supervisão comunitária, abrindo caminho para autorização de trabalho (EAD) em até 180 dias. Empregadores em setores com escassez de mão de obra podem se beneficiar, desde que mantenham processos I-9 em conformidade e acompanhem o desfecho do caso.
Defensores afirmam que a decisão pode influenciar outros casos de deportação familiar em todo o país, forçando o DHS a reforçar salvaguardas processuais ou enfrentar mais litígios — adicionando mais uma camada de imprevisibilidade para os planejadores de mobilidade global.
Imagens dos agentes escoltando Liam — ainda com sua mochila do Homem-Aranha — provocaram ampla condenação e comparações com a crise de separação familiar de 2018. A juíza Menendez concluiu que o Departamento de Segurança Interna (DHS) pode ter violado obrigações de devido processo ao agendar um voo de deportação antes da conclusão da entrevista de medo crível da família. A ordem permanecerá em vigor até a audiência completa sobre o mérito, marcada para o próximo mês.
Para os envolvidos em mobilidade internacional, o caso evidencia a instabilidade jurídica em torno de pedidos humanitários sob a atual administração. Empresas que empregam beneficiários de liberdade condicional humanitária ou requerentes de asilo devem garantir que os trabalhadores tenham cópias dos avisos de recebimento (Formulário I-797C) e acesso a consultoria jurídica em imigração. A decisão também indica a disposição dos tribunais federais em revisar práticas de remoção acelerada, o que pode retardar futuras deportações e criar um mosaico de liminares que as equipes de mobilidade precisarão acompanhar.
Se a ordem de restrição temporária se tornar permanente, Liam e seu pai poderão ser liberados sob supervisão comunitária, abrindo caminho para autorização de trabalho (EAD) em até 180 dias. Empregadores em setores com escassez de mão de obra podem se beneficiar, desde que mantenham processos I-9 em conformidade e acompanhem o desfecho do caso.
Defensores afirmam que a decisão pode influenciar outros casos de deportação familiar em todo o país, forçando o DHS a reforçar salvaguardas processuais ou enfrentar mais litígios — adicionando mais uma camada de imprevisibilidade para os planejadores de mobilidade global.
Fonte: Havana Times