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Itália promulga a Lei 179/2025, reformulando as regras para contratação de trabalhadores estrangeiros e voluntários

jan. 31, 2026
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Itália promulga a Lei 179/2025, reformulando as regras para contratação de trabalhadores estrangeiros e voluntários
Em 1º de dezembro de 2025 – e publicado no Diário Oficial apenas algumas semanas atrás – a Lei 179/2025 da Itália transformou o Decreto-Lei 146/2025 em legislação permanente, reformulando significativamente o marco legal da imigração para atividades laborais e voluntárias. A Biblioteca Jurídica do Congresso dos EUA divulgou um resumo em inglês em 30 de janeiro de 2026, trazendo os detalhes à atenção internacional.

Principais mudanças. 1) Os empregadores agora devem preencher previamente as solicitações de autorização de trabalho no portal online do Ministério do Interior; a maioria das empresas está limitada a três pedidos por ano, salvo associações profissionais credenciadas que têm direito a cotas maiores. 2) Estrangeiros que aguardam a emissão ou conversão do título de residência por mais de 60 dias podem trabalhar legalmente enquanto o pedido está em análise. 3) Autorizações de residência concedidas por motivos de proteção social (combate ao tráfico, exploração, violência doméstica) podem ser prorrogadas de seis para doze meses em condições de risco definidas.

Cotas para cuidadores. Reconhecendo o envelhecimento da população italiana, a Lei 179 amplia as cotas especiais para contratação de cuidadores não pertencentes à UE que assistem idosos ou pessoas com deficiência, simplificando procedimentos de renovação antes burocráticos.

Itália promulga a Lei 179/2025, reformulando as regras para contratação de trabalhadores estrangeiros e voluntários


Programa de voluntariado. Estrangeiros aceitos em programas aprovados de organizações sem fins lucrativos ou de utilidade social podem permanecer por até três anos, e as entidades patrocinadoras passam a ter obrigações de relatório mais rigorosas. A lei também autoriza agências privadas de emprego licenciadas a recrutar no exterior, com o objetivo de combater intermediários ilegais.

Impacto para as empresas. • As equipes de RH devem atualizar suas listas de verificação de conformidade antes do próximo “decreto flussi”. • Empresas que dependem de mão de obra sazonal ganham maior clareza, mas enfrentam o limite mais rígido de três autorizações por ano. • A possibilidade de começar a trabalhar enquanto a autorização está pendente ajuda a evitar interrupções caras na produção, especialmente nos setores agroalimentar e de hospitalidade.

Advogados recomendam mapear os atuais titulares de autorização para as novas categorias e revisar os processos de integração de acordo com as mudanças.
Fonte: Library of Congress – Global Legal Monitor

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