
O Diário Oficial da Itália de 28 de fevereiro publicou a Lei nº 26/2026, que converte o Decreto-Lei 200/2025 e, de forma crucial, prorroga o prazo para que filhos menores nascidos no exterior de cidadãos italianos apresentem a declaração de “benefício de lei” para obtenção da cidadania nos consulados em todo o mundo, de 31 de maio de 2026 para 31 de maio de 2029. A extensão de três anos oferece um alívio para milhares de famílias que enfrentaram dificuldades para conseguir agendamentos na plataforma Prenot@Mi, que está sobrecarregada. Os consulados em Bruxelas, Chicago e Buenos Aires já atualizaram as orientações, mas os requerentes ainda precisam apresentar certidões de nascimento completas, comprovação de cidadania parental contínua e prova de residência no momento da declaração.
Para as equipes de mobilidade global, a mudança reduz o risco de dependentes perderem direitos de livre circulação na UE por atingirem a maioridade durante as missões no exterior. As empresas devem revisar os arquivos dos funcionários destacados para identificar filhos que estejam se aproximando da maioridade e agendar a autenticação dos documentos necessários com bastante antecedência; a demanda por serviços de apostilamento deve aumentar significativamente. Advogados especializados em imigração destacam que a Lei 26 também simplifica os procedimentos judiciais para casos contestados de cidadania, introduzindo um rito acelerado que deve reduzir o tempo médio de decisão de 24 para 12 meses. O RH deve acompanhar como os tribunais interpretarão as disposições transitórias, especialmente para crianças que completam 18 anos entre os prazos antigo e novo.
Para as equipes de mobilidade global, a mudança reduz o risco de dependentes perderem direitos de livre circulação na UE por atingirem a maioridade durante as missões no exterior. As empresas devem revisar os arquivos dos funcionários destacados para identificar filhos que estejam se aproximando da maioridade e agendar a autenticação dos documentos necessários com bastante antecedência; a demanda por serviços de apostilamento deve aumentar significativamente. Advogados especializados em imigração destacam que a Lei 26 também simplifica os procedimentos judiciais para casos contestados de cidadania, introduzindo um rito acelerado que deve reduzir o tempo médio de decisão de 24 para 12 meses. O RH deve acompanhar como os tribunais interpretarão as disposições transitórias, especialmente para crianças que completam 18 anos entre os prazos antigo e novo.