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Tribunal administrativo endurece regra de comprovação de residência para pedidos de cidadania

jan. 16, 2026
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Tribunal administrativo endurece regra de comprovação de residência para pedidos de cidadania
O Tribunal Administrativo Regional (TAR) da Toscana decidiu que estrangeiros que buscam a cidadania italiana por naturalização devem comprovar residência registrada no município, e não apenas apresentar contratos de trabalho ou contas de serviços públicos. A decisão de 15 de janeiro de 2026 rejeitou o recurso de um candidato que apresentou documentos de folha de pagamento, mas não havia se registrado no anagrafe. (gdc.ancidigitale.it)

Contexto legal. Segundo a Lei 91/1992, são necessários dez anos de residência legal para a maioria dos estrangeiros não pertencentes à UE. Na prática, alguns candidatos alegavam que emprego contínuo e contribuições fiscais comprovavam a residência. O tribunal entendeu que apenas o registro no escritório municipal de população conta para o período legal, alinhando-se às circulares do Ministério do Interior emitidas em 2024.

Tribunal administrativo endurece regra de comprovação de residência para pedidos de cidadania


Impacto para profissionais de mobilidade. Empresas que patrocinam funcionários estrangeiros de longo prazo para eventual cidadania devem agora incluir o registro no anagrafe nas listas de verificação de integração. A falta desse registro pode atrasar a naturalização e, consequentemente, os benefícios da dupla cidadania que facilitam transferências dentro da UE. Políticas de mobilidade podem precisar cobrir taxas administrativas e serviços de intérprete para visitas ao registro.

Orientações para candidatos. • Registre-se na prefeitura local em até 90 dias após a chegada, mesmo que já possua autorização de residência e contrato de aluguel. • Guarde cópias oficiais do ‘certificato di residenza’ durante todo o período exigido. • Ausências no exterior superiores a seis meses podem interromper a contagem do tempo.

Perspectivas de recurso. A decisão segue precedentes semelhantes na Lombardia e no Lácio; especialistas afirmam que o Conselho de Estado dificilmente a reverterá, indicando uma interpretação nacionalmente consistente — e mais rigorosa — daqui para frente.
Fonte: Il Giornale dei Comuni

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