
O Tribunal Administrativo Regional (TAR) da Toscana decidiu que estrangeiros que buscam a cidadania italiana por naturalização devem comprovar residência registrada no município, e não apenas apresentar contratos de trabalho ou contas de serviços públicos. A decisão de 15 de janeiro de 2026 rejeitou o recurso de um candidato que apresentou documentos de folha de pagamento, mas não havia se registrado no anagrafe. (gdc.ancidigitale.it)
Contexto legal. Segundo a Lei 91/1992, são necessários dez anos de residência legal para a maioria dos estrangeiros não pertencentes à UE. Na prática, alguns candidatos alegavam que emprego contínuo e contribuições fiscais comprovavam a residência. O tribunal entendeu que apenas o registro no escritório municipal de população conta para o período legal, alinhando-se às circulares do Ministério do Interior emitidas em 2024.
Impacto para profissionais de mobilidade. Empresas que patrocinam funcionários estrangeiros de longo prazo para eventual cidadania devem agora incluir o registro no anagrafe nas listas de verificação de integração. A falta desse registro pode atrasar a naturalização e, consequentemente, os benefícios da dupla cidadania que facilitam transferências dentro da UE. Políticas de mobilidade podem precisar cobrir taxas administrativas e serviços de intérprete para visitas ao registro.
Orientações para candidatos. • Registre-se na prefeitura local em até 90 dias após a chegada, mesmo que já possua autorização de residência e contrato de aluguel. • Guarde cópias oficiais do ‘certificato di residenza’ durante todo o período exigido. • Ausências no exterior superiores a seis meses podem interromper a contagem do tempo.
Perspectivas de recurso. A decisão segue precedentes semelhantes na Lombardia e no Lácio; especialistas afirmam que o Conselho de Estado dificilmente a reverterá, indicando uma interpretação nacionalmente consistente — e mais rigorosa — daqui para frente.
Contexto legal. Segundo a Lei 91/1992, são necessários dez anos de residência legal para a maioria dos estrangeiros não pertencentes à UE. Na prática, alguns candidatos alegavam que emprego contínuo e contribuições fiscais comprovavam a residência. O tribunal entendeu que apenas o registro no escritório municipal de população conta para o período legal, alinhando-se às circulares do Ministério do Interior emitidas em 2024.
Impacto para profissionais de mobilidade. Empresas que patrocinam funcionários estrangeiros de longo prazo para eventual cidadania devem agora incluir o registro no anagrafe nas listas de verificação de integração. A falta desse registro pode atrasar a naturalização e, consequentemente, os benefícios da dupla cidadania que facilitam transferências dentro da UE. Políticas de mobilidade podem precisar cobrir taxas administrativas e serviços de intérprete para visitas ao registro.
Orientações para candidatos. • Registre-se na prefeitura local em até 90 dias após a chegada, mesmo que já possua autorização de residência e contrato de aluguel. • Guarde cópias oficiais do ‘certificato di residenza’ durante todo o período exigido. • Ausências no exterior superiores a seis meses podem interromper a contagem do tempo.
Perspectivas de recurso. A decisão segue precedentes semelhantes na Lombardia e no Lácio; especialistas afirmam que o Conselho de Estado dificilmente a reverterá, indicando uma interpretação nacionalmente consistente — e mais rigorosa — daqui para frente.
Fonte: Il Giornale dei Comuni