
O Tribunal Administrativo Regional (TAR) da Toscana endureceu os critérios de comprovação para estrangeiros que buscam a cidadania italiana por naturalização. Em decisão de 15 de janeiro, publicada em 17 de janeiro, os juízes determinaram que os requerentes devem provar a inscrição ininterrupta no registro municipal de habitantes (anagrafe) durante todo o período qualificador de 10 anos. Contratos de trabalho, contas de serviços públicos ou pagamentos contínuos de impostos não são mais suficientes para comprovar a “residência legal”.
Contexto legal: De acordo com a Lei 91/1992, a maioria dos estrangeiros não pertencentes à UE se qualifica para a cidadania após 10 anos de “residência legal”. As prefeituras interpretavam esse termo de forma desigual; algumas aceitavam provas alternativas, como contribuições ao INPS. A decisão da Toscana alinha a jurisprudência às circulares do Ministério do Interior de 2024, que priorizam o registro municipal em detrimento da presença econômica, criando um padrão uniforme — porém mais rigoroso.
Implicações práticas: A decisão pode comprometer milhares de processos pendentes em que os requerentes basearam-se apenas em registros de trabalho. As equipes de mobilidade devem verificar se os colaboradores de longa duração estão devidamente registrados na anagrafe e, caso contrário, auxiliá-los a regularizar a situação antes de solicitar a cidadania. A falta dessa regularização pode reiniciar a contagem do prazo de 10 anos.
Medidas de conformidade:
• Garantir que os checklists de integração de RH incluam o registro na prefeitura em até 90 dias após a chegada.
• Manter cópias carimbadas do ‘certificato storico di residenza’ nos arquivos.
• Para anos anteriores, obter declarações retroativas, caso o município ofereça esse serviço.
Perspectivas políticas: Advogados esperam recurso ao Conselho de Estado, mas até que um tribunal superior se pronuncie, as prefeituras em todo o país provavelmente seguirão o precedente da Toscana. Empresas que patrocinam naturalização para talentos-chave devem prever prazos maiores e custos legais adicionais.
Contexto legal: De acordo com a Lei 91/1992, a maioria dos estrangeiros não pertencentes à UE se qualifica para a cidadania após 10 anos de “residência legal”. As prefeituras interpretavam esse termo de forma desigual; algumas aceitavam provas alternativas, como contribuições ao INPS. A decisão da Toscana alinha a jurisprudência às circulares do Ministério do Interior de 2024, que priorizam o registro municipal em detrimento da presença econômica, criando um padrão uniforme — porém mais rigoroso.
Implicações práticas: A decisão pode comprometer milhares de processos pendentes em que os requerentes basearam-se apenas em registros de trabalho. As equipes de mobilidade devem verificar se os colaboradores de longa duração estão devidamente registrados na anagrafe e, caso contrário, auxiliá-los a regularizar a situação antes de solicitar a cidadania. A falta dessa regularização pode reiniciar a contagem do prazo de 10 anos.
Medidas de conformidade:
• Garantir que os checklists de integração de RH incluam o registro na prefeitura em até 90 dias após a chegada.
• Manter cópias carimbadas do ‘certificato storico di residenza’ nos arquivos.
• Para anos anteriores, obter declarações retroativas, caso o município ofereça esse serviço.
Perspectivas políticas: Advogados esperam recurso ao Conselho de Estado, mas até que um tribunal superior se pronuncie, as prefeituras em todo o país provavelmente seguirão o precedente da Toscana. Empresas que patrocinam naturalização para talentos-chave devem prever prazos maiores e custos legais adicionais.
Fonte: VisaHQ
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